Ao se adotar os termos genéricos “criança” e “adolescente”, ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos o que o documento dispõe sobre criança e adolescente:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Comentários
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letra B. até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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