Nos termos do art. 25 da Lei Complementar n.º 129/2013, comp...
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Lei 129/2013
Art. 25 - Compõem o Conselho Superior da PCMG:
I - o Chefe da PCMG, que o presidirá;
II - o Chefe Adjunto da PCMG;
III - o Corregedor-Geral de Polícia Civil;
IV - o Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;
V - o Chefe de Gabinete da PCMG;
VI - o Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;
VII - o Diretor da Academia de Polícia Civil;
VIII - o Superintendente de Informações e Inteligência Policial;
IX - o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;
X - o Delegado Assistente da Chefia da PCMG;
XI - o Superintendente de Polícia Técnico-Científica;
XII - o Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia;
XIII - o Inspetor-Geral de Investigadores de Polícia.
Gab- C
Art. 25 Compõem o Conselho Superior da PCMG:
I - o Chefe da PCMG, que o presidirá;
II - o Chefe Adjunto da PCMG;
III - o Corregedor-Geral de Polícia Civil;
IV - o Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;
V - o Chefe de Gabinete da PCMG;
VI - o Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;
VII - o Diretor da Academia de Polícia Civil;
VIII - o Superintendente de Informações e Inteligência Policial;
IX - o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;
X - o Delegado Assistente da Chefia da PCMG;
XI - o Superintendente de Polícia Técnico-Científica;
XII - o Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia;
XIII - o Inspetor-Geral de Investigadores de Polícia.
Questão Atualmente Desatualizada, conforme alterações da .
Art. 25. Compõem o Conselho Superior da PCMG:
I - o Chefe da PCMG, que o presidirá;
II - o Chefe Adjunto da PCMG;
III - o Corregedor-Geral de Polícia Civil;
IV - o Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;
V - o Chefe de Gabinete da PCMG;
VI - (Revogado pela alínea “d” do inciso III do art. 147 da .)
Dispositivo revogado:
"VI - o Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;”
VII - o Diretor da Academia de Polícia Civil;
VIII - o Superintendente de Informações e Inteligência Policial;
IX - o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;
X - o Delegado Assistente da Chefia da PCMG;
XI - o Superintendente de Polícia Técnico-Científica;
XII - o Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia;
XIII - o Inspetor-Geral de Investigadores de Polícia.
Compõem o Conselho Superior da PCMG:
I - o Chefe da PCMG, que o presidirá; (presidir o Conselho Superior da PCMG e integrar o Conselho de Defesa Social) (ADMINSTRAÇÃO SUPERIOR)
II - o Chefe Adjunto da PCMG; (Aqui ele é membro, o Chefe Adjunto preside a Câmara Disciplinar) (ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR)
III - o Corregedor-Geral de Polícia Civil; (ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR)
IV - o Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária; (ADMINSTRAÇÃO NORMAL)
V - o Chefe de Gabinete da PCMG; (ADMINSTRAÇÃO NORMAL)
VI - REVOGADO ESTE ANO!
"VI - o Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;”
VII - o Diretor da Academia de Polícia Civil; (ADMINISTRAÇÃO NORMAL)
VIII - o Superintendente de Informações e Inteligência Policial; (ADMINISTRAÇÃO NORMAL)
IX - o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças; (ADMINISTRAÇÃO NORMAL)
X - o Delegado Assistente da Chefia da PCMG;
XI - o Superintendente de Polícia Técnico-Científica; (ADMINISTRAÇÃO NORMAL)
XII - o Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia;
XIII - o Inspetor-Geral de Investigadores de Polícia.
@INVESTIGADOR VICTOR / PROLABORE
labor omnis vincit improbus
Chefe da PCMG, Inspetor Geral de Escrivães de Polícia ; Inspetor Geral de Investigadores, Superintendente de Polícia Técnico-Científica
+
O ADJUNTO do CORREGEDOR INVESTIGOU o GABINETE do DETRAN depois que a ACADEMIA INFORMOU o PLANO do DELEGADO ASSISTENTE.
FONTE: GRAN
OBS: INCISO VI, QUE FALAVA DO DETRAN FOI REVOGADO EM 2023.
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