A teoria das vantagens comparativas, proposta por David Ric...
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Ano: 2024
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
CNU
Prova:
CESGRANRIO - 2024 - CNU - Bloco 6 - Setores Econômicos e Regulação - tarde |
Q2571161
Economia
A teoria das vantagens comparativas, proposta por David
Ricardo, em 1817, é, ainda hoje, a principal base analítica
para a defesa do livre-comércio na economia global. No
entanto, como comenta Paul Krugman, no trecho seguinte, por causa de suas hipóteses irrealistas, o princípio ricardiano tem sido questionado na atualidade.
A defesa do comércio livre está, atualmente, mais em dúvida do que em qualquer momento desde a publicação, em 1817, dos Princípios de Economia Política de Ricardo. Este questionamento não decorre das pressões políticas por proteção, que triunfaram no passado, sem abalar os fundamentos intelectuais da teoria das vantagens comparativas. Pelo contrário, ele resulta das mudanças que ocorreram recentemente na própria teoria do comércio internacional [...]. Os novos modelos de comércio internacional não apenas deixam em dúvida até que ponto o comércio real pode ser explicado por vantagens comparativas, como também abrem a possibilidade de que a intervenção governamental, através de restrições às importações, subsídios à exportação e assim por diante, possa, em algumas circunstâncias, ser utilizada em prol do interesse nacional.
KRUGMAN, P. R. Is free trade passé? Journal of Economic Perspectives, v. 1, n. 2, 1987. p.131-132. Adaptado.
Em contraste com o que se observa no mundo real, a teoria das vantagens comparativas, na versão neoclássica do princípio ricardiano, pressupõe a prevalência de
A defesa do comércio livre está, atualmente, mais em dúvida do que em qualquer momento desde a publicação, em 1817, dos Princípios de Economia Política de Ricardo. Este questionamento não decorre das pressões políticas por proteção, que triunfaram no passado, sem abalar os fundamentos intelectuais da teoria das vantagens comparativas. Pelo contrário, ele resulta das mudanças que ocorreram recentemente na própria teoria do comércio internacional [...]. Os novos modelos de comércio internacional não apenas deixam em dúvida até que ponto o comércio real pode ser explicado por vantagens comparativas, como também abrem a possibilidade de que a intervenção governamental, através de restrições às importações, subsídios à exportação e assim por diante, possa, em algumas circunstâncias, ser utilizada em prol do interesse nacional.
KRUGMAN, P. R. Is free trade passé? Journal of Economic Perspectives, v. 1, n. 2, 1987. p.131-132. Adaptado.
Em contraste com o que se observa no mundo real, a teoria das vantagens comparativas, na versão neoclássica do princípio ricardiano, pressupõe a prevalência de