Com relação aos requisitos para a validade de um ato admini...

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Q349368 Direito Administrativo
Com relação aos requisitos para a validade de um ato administrativo, analise as assertivas abaixo.

I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto.

II. Requisitos formais são importantes na externalização de um ato administrativo, porém não são obrigatórios.

III. É válido o ato administrativo que visa, cumulativamente, ao interesse público e privado.

IV. O motivo e o objeto caracterizam o mérito do ato administrativo discricionário.

É correto o que se afirma em

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Resposta correta "b"
Vejamos:

I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto.
( A competencia é um dos requisitos de validade dos atos administrativos é  irrenunciável; ( o competente é obrigado a prática do ato) - Exceção: delegação e avocação;
Delegação: superior transfere para o subordinado o exercício da competência;
Avocação: superior chama para sim a competência estabelecida para o inferior;) 
( correto )

II. Requisitos formais são importantes na externalização de um ato administrativo, porém não são obrigatórios. ( Quando um ato administratvio carece de forma determinada é imprescindível a sua observância.) ( incorreto )

III. É válido o ato administrativo que visa, cumulativamente, ao interesse público e privado. ( correto )

IV. O motivo e o objeto caracterizam o mérito do ato administrativo discricionário.  ( correto ) (Poder Discricionário: liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. // Poder Vinculado, também denominado de regrado: A lei traça o que deve ser feito de forma que não deixa margem de escolha na realização do ato.) Logo o motivo e objeto podem ser discricionário

ELEMENTOS

VINCULAÇÃO

DISCRICIONARIEDADE

Competência

X

 

Objeto

X

X

Forma

X

 

Motivo

X

X

Finalidade

X

 
Espero ter contribuído.
Denomina-se MERITO todo "espaço" que o ato administrativo tem para ser praticado vulgo discricionaridade.

MeritObjeto
o
t
i
v
o
Errei a questão pq tinha certeza que um ato nunca poderia visar interesse privado, mas achei a justificativa:

Finalidade: Deve sempre ser o interesse público. É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, sendo aquela que a lei institui  explícita ou implicitamente, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra. A finalidade deve ser sempre o interesse público e a finalidade específica prevista em lei para aquele ato da administração. É nulo qualquer ato praticado visando  exclusivamente ao interesse privado, no entanto é válido o ato visando ao interesse privado (desde que, cumulativamente, ele vise também ao interesse público).


“Atos Administrativos” – Direito Administrativo – Prof. Francisco Elias

I. Como regra, é irrenunciável = V

II. Forma é vinculada, portanto, obrigatória = F

III. O importante é visar ao interesse público = V

IV. Mérito = motivo + objeto = V

I. Como regra, é irrenunciável = V

II. Forma é vinculada, portanto, obrigatória = F

III. O importante é visar ao interesse público = V

IV. Mérito = motivo + objeto = V

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