Com relação aos requisitos para a validade de um ato admini...
I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto.
II. Requisitos formais são importantes na externalização de um ato administrativo, porém não são obrigatórios.
III. É válido o ato administrativo que visa, cumulativamente, ao interesse público e privado.
IV. O motivo e o objeto caracterizam o mérito do ato administrativo discricionário.
É correto o que se afirma em
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Vejamos:
I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto. ( A competencia é um dos requisitos de validade dos atos administrativos é irrenunciável; ( o competente é obrigado a prática do ato) - Exceção: delegação e avocação;
Delegação: superior transfere para o subordinado o exercício da competência;
Avocação: superior chama para sim a competência estabelecida para o inferior;) ( correto )
II. Requisitos formais são importantes na externalização de um ato administrativo, porém não são obrigatórios. ( Quando um ato administratvio carece de forma determinada é imprescindível a sua observância.) ( incorreto )
III. É válido o ato administrativo que visa, cumulativamente, ao interesse público e privado. ( correto )
IV. O motivo e o objeto caracterizam o mérito do ato administrativo discricionário. ( correto ) (Poder Discricionário: liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. // Poder Vinculado, também denominado de regrado: A lei traça o que deve ser feito de forma que não deixa margem de escolha na realização do ato.) Logo o motivo e objeto podem ser discricionário
ELEMENTOS
VINCULAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE
Competência
X
Objeto
X
X
Forma
X
Motivo
X
X
Finalidade
X
Espero ter contribuído.
MeritObjeto
o
t
i
v
o
Finalidade: Deve sempre ser o interesse público. É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, sendo aquela que a lei institui explícita ou implicitamente, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra. A finalidade deve ser sempre o interesse público e a finalidade específica prevista em lei para aquele ato da administração. É nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente ao interesse privado, no entanto é válido o ato visando ao interesse privado (desde que, cumulativamente, ele vise também ao interesse público).
“Atos Administrativos” – Direito Administrativo – Prof. Francisco Elias
I. Como regra, é irrenunciável = V
II. Forma é vinculada, portanto, obrigatória = F
III. O importante é visar ao interesse público = V
IV. Mérito = motivo + objeto = V
I. Como regra, é irrenunciável = V
II. Forma é vinculada, portanto, obrigatória = F
III. O importante é visar ao interesse público = V
IV. Mérito = motivo + objeto = V
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