Considerando a Resolução nº 48/2021, que estabelece diretriz...
Considerando a Resolução nº 48/2021, que estabelece diretrizes e orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados, e a Lei nº 10.278/2020, que regulamenta dispositivos sobre digitalização de documentos públicos e privados, analise as assertivas abaixo:
1. A digitalização de documentos arquivísticos deve ser tratada como uma política institucional destacada frente à complexidade dos procedimentos e recursos, bem como da responsabilidade no trato dos documentos públicos.
2. Uma vez que os documentos arquivísticos forem digitalizados e as adequações do representante digital produzido forem concluídas, caso esses mesmos documentos tiverem previsão de descarte aprovada pela Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTDA), a instituição poderá proceder à eliminação dos originais de acordo com as normas existentes e procedimentos previamente definidos e difundidos.
3. A autenticação dos representantes digitais deve ser feita com o uso de assinaturas digitais qualificadas, ou seja, por meio de certificados emitidos por empresas contratadas pelo governo federal.
4. No que se refere à assinatura digital, não será permitida a assinatura simples com entes públicos de alto impacto e que envolvam informações protegidas por grau de sigilo.
5. Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar a integridade, confiabilidade, rastreabilidade, auditabilidade, confidencialidade e interoperabilidade entre sistemas informatizados.
O resultado da somatória dos números correspondentes às assertivas corretas é:
1.A digitalização de documentos arquivísticos deve ser tratada como uma política institucional destacada frente à complexidade dos procedimentos e recursos, bem como da responsabilidade no trato dos documentos públicos. Certo
Para efeitos do estabelecido no decreto nº 10.278/2020, a digitalização de documentos arquivísticos deve ser vista como um processo de trabalho complexo. Deve ser tratada como uma política institucional destacada frente à complexidade dos procedimentos e recursos, bem como da responsabilidade no trato dos documentos públicos. (DIRETRIZES PARA A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 10.278/2020)
2. Uma vez que os documentos arquivísticos forem digitalizados e as adequações do representante digital produzido forem concluídas, caso esses mesmos documentos tiverem previsão de descarte aprovada pela Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTDA), a instituição poderá proceder à eliminação dos originais de acordo com as normas existentes e procedimentos previamente definidos e difundidos. Certo
Prevê o Decreto nº 10.278/2020 que, uma vez conferida a correção do processo de digitalização e a adequação do representante digital produzido, se os documentos originais tiverem previsão de descarte aprovada pela TTDA, a instituição poderá proceder a eliminação dos originais de acordo com as normas existentes e procedimentos previamente definidos e difundidos. (DIRETRIZES PARA A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 10.278/2020)
3.A autenticação dos representantes digitais deve ser feita com o uso de assinaturas digitais qualificadas, ou seja, por meio de certificados emitidos por empresas contratadas pelo governo federal. Errado
DECRETO Nº 10.278, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Art. 5º O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno deverá:
I - ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados;
pg. 17 1.7 Autenticar o representante digital - 1.7.4 - Autenticar o representante digital por assinatura digital qualificada, ou seja, por meio de certificados emitidos pela ICP-Brasil. (DIRETRIZES PARA A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 10.278/2020)
4.No que se refere à assinatura digital, não será permitida a assinatura simples com entes públicos de alto impacto e que envolvam informações protegidas por grau de sigilo. Certo
Lei nº14.063/2020 - Art. 5º I - a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;
5.Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar a integridade, confiabilidade, rastreabilidade, auditabilidade, confidencialidade e interoperabilidade entre sistemas informatizados. Certo
DECRETO Nº 10.278, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Art. 4º Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar:
I - a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado;
II - a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados;
III - o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado;
IV - a confidencialidade, quando aplicável; e
V - a interoperabilidade entre sistemas informatizados.