Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a ...
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Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Comentadas, páginas. 46 e 47, 4º edição , 2009.
A própria questão se contradiz ao dizer que o atentado contra a incolumidade FÍSICA do indivíduo abrange a violencia MORAL.
Ora, ou é violencia física ou moral, as duas não se confundem.
Questão mal formulada.
Mas e se for atentado à incolumidade psíquica do individuo, também configura o abuso? Prevalece o entendimento que sim, também configura abuso de autoridade. Mas isso não seria interpretação extensiva contra o réu (analogia in mallan parte)? Não, isso é apenas dar o exato significado do que é incolumidade física, porque física é tanto a corpórea como a incorpórea (psíquica).
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