Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a ...

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Q47283 Direito Penal
Julgue os itens que se seguem a respeito do direito penal.

Quanto ao crime de abuso de autoridade, o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral (grave ameaça).
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Atentar contra a incolumidade física abrange qualquer tipo de violência (agredir alguém com instrumento contundente ou fazer a vítima ingerir subtância entorpecente), desde que física. A VIOLÊNCIA MORAL (grave ameaça) não faz parte deste tipo.
Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Comentadas, páginas. 46 e 47, 4º edição , 2009.
O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/65 que, em seu artigo 4o, alínea i, diz: "constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo", ou seja, SOMENTE FÍSICA e não moral.
LEI. 4.898-65Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) À INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

A própria questão se contradiz ao dizer que o atentado contra a incolumidade FÍSICA do indivíduo abrange a violencia MORAL.

Ora, ou é violencia física ou moral, as duas não se confundem.

Questão mal formulada.

LFG:

Mas e se for atentado à incolumidade psíquica do individuo, também configura o abuso? Prevalece o entendimento que sim, também configura abuso de autoridade. Mas isso não seria interpretação extensiva contra o réu (analogia in mallan parte)? Não, isso é apenas dar o exato significado do que é incolumidade física, porque física é tanto a corpórea como a incorpórea (psíquica). 

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