Conforme o artigo 92 do Regimento Interno da Assembleia Leg...

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Q1911567 Regimento Interno
Conforme o artigo 92 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, as sessões realizadas pela Assembleia poderão ser dos seguintes tipos:
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Fonte: Regimento Interno ALEMA

Art. 92. As sessões da Assembleia Legislativa serão:

I - Preparatórias;

II - Ordinárias;

III - Extraordinárias;

IV - Especiais;

V - Solenes.

VI – Itinerantes.

Art. 92 RI/ALEMA - As sessões da Assembléia Legislativa serão: (Renumerado pela Resolução Legislativa nº 599/2010)

I - preparatórias, as que precederem a inauguração dos trabalhos legislativos no início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura;

II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa realizadas apenas uma vez por dia, de segunda a quinta-feira;

III - extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversas dos prefixados para as ordinárias;

IV - especiais, as realizadas em dia e hora diversos das sessões ordinárias, para conferências ou para ouvir Secretários de Estado, quando convocados;

V - solenes, as realizadas para instalação e encerramento de sessão legislativa, para posse do Governador e do Vice-Governador do Estado e quando destinadas a comemorações ou homenagens.

VI – itinerantes, as realizadas em local diverso da sede do Poder Legislativo, preferencialmente nas Câmaras Municipais ou em outro órgão público nos municípios sedes das regiões geo-administrativas do Estado, em dias e horários prefixados. (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 599/2010)

[GABARITO: LETRA C]

Das Disposições Gerais

Art. 92. As sessões da Assembléia Legislativa serão:

I - preparatórias, as que precederem a inauguração dos trabalhos legislativos no início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura;

II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa realizadas apenas uma vez por dia, de segunda a quinta-feira;

III - extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversas dos prefixados para as ordinárias;

IV - especiais, as realizadas em dia e hora diversos das sessões ordinárias, para conferências ou para ouvir Secretários de Estado, quando convocados;

V - solenes, as realizadas para instalação e encerramento de sessão legislativa, para posse do Governador e do Vice-Governador do Estado e quando destinadas a comemorações ou homenagens.

VI – itinerantes, as realizadas em local diverso da sede do Poder Legislativo, preferencialmente nas Câmaras Municipais ou em outro órgão público dos municípios sedes das regiões geo-administrativas do Estado, em dias e horários prefixados.

FONTE: REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO.

DICAS DAS SESSÕES: MNEMÔNICOS

P - Preparatórias

O - Ordinárias

I - Itinerantes

S - Solenes

E - Especiais

E - Extraordinárias

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