Conforme o artigo 92 do Regimento Interno da Assembleia Leg...
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Fonte: Regimento Interno ALEMA
Art. 92. As sessões da Assembleia Legislativa serão:
I - Preparatórias;
II - Ordinárias;
III - Extraordinárias;
IV - Especiais;
V - Solenes.
VI – Itinerantes.
Art. 92 RI/ALEMA - As sessões da Assembléia Legislativa serão: (Renumerado pela Resolução Legislativa nº 599/2010)
I - preparatórias, as que precederem a inauguração dos trabalhos legislativos no início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura;
II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa realizadas apenas uma vez por dia, de segunda a quinta-feira;
III - extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversas dos prefixados para as ordinárias;
IV - especiais, as realizadas em dia e hora diversos das sessões ordinárias, para conferências ou para ouvir Secretários de Estado, quando convocados;
V - solenes, as realizadas para instalação e encerramento de sessão legislativa, para posse do Governador e do Vice-Governador do Estado e quando destinadas a comemorações ou homenagens.
VI – itinerantes, as realizadas em local diverso da sede do Poder Legislativo, preferencialmente nas Câmaras Municipais ou em outro órgão público nos municípios sedes das regiões geo-administrativas do Estado, em dias e horários prefixados. (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 599/2010)
[GABARITO: LETRA C]
Das Disposições Gerais
Art. 92. As sessões da Assembléia Legislativa serão:
I - preparatórias, as que precederem a inauguração dos trabalhos legislativos no início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura;
II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa realizadas apenas uma vez por dia, de segunda a quinta-feira;
III - extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversas dos prefixados para as ordinárias;
IV - especiais, as realizadas em dia e hora diversos das sessões ordinárias, para conferências ou para ouvir Secretários de Estado, quando convocados;
V - solenes, as realizadas para instalação e encerramento de sessão legislativa, para posse do Governador e do Vice-Governador do Estado e quando destinadas a comemorações ou homenagens.
VI – itinerantes, as realizadas em local diverso da sede do Poder Legislativo, preferencialmente nas Câmaras Municipais ou em outro órgão público dos municípios sedes das regiões geo-administrativas do Estado, em dias e horários prefixados.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO.
DICAS DAS SESSÕES: MNEMÔNICOS
P - Preparatórias
O - Ordinárias
I - Itinerantes
S - Solenes
E - Especiais
E - Extraordinárias
TEM ESSE SIMULADO SÓ DO REGIMENTO INTERNO 380 QUESTÕES INÉDITAS: https://cassioregis.kpages.online/sqn-2179204
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