Com relação aos procedimentos especiais e ao processo de exe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q738032 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Com relação aos procedimentos especiais e ao processo de execução no âmbito do processo civil, julgue o próximo item.

É cabível, segundo o STJ, o ajuizamento de ação monitória contra a fazenda pública, com o objetivo de receber nota promissória prescrita, emitida por ente público e vencida há quatro anos.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

É certo que o STJ possui entendimento sumulado no sentido de que "é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública" (súmula 339). É certo, também, que, por meio dela, é possível obter o recebimento de nova promissória prescrita, emitida há quatro anos, pois o prazo prescricional é de cinco anos contados do vencimento do título: "Súmula 504, STJ. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título".

Afirmativa correta.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: CORRETO

 

Vejamos as seguintes súmulas do STJ:

 

SÚMULA: 339

É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

 

SÚMULA 504

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

Gabarito: CERTO.

 

Complementando:

 

Art. 700, CPC.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

(...)

§ 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

 

 

Antes do NCPC, em que pese não haver expressa previsão no CPC/73, o STJ já entendia ser cabível ação monitória contra a Fazenda Pública (Súmula 339 do STJ).

Com o Novo CPC, entretanto, há previsão EXPRESSA do cabimento de ação monitória cintra Fazenda Pública. Vejamos: 

Art. 700, CPC. § 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

 

É possível tanto pela letra da Lei, quanto pela Jurisprudência do STJ.

1- Quanto a possibilidade de monitória em face da Fazenda Pública

STJ, SÚMULA 339:É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

CPC, Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

§ 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

_____

2- Quanto ao prazo prescricional

STJ - SÚMULA 504: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

CC Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

§ 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo