Ao estabelecer disposições normativas sobre a capacitação e ...

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Q1921558 Legislação Federal

Ao estabelecer disposições normativas sobre a capacitação e a valorização do profissional em segurança pública e defesa social, a Lei n. 13.675/2018 instituiu o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap). Sobre esse sistema, analise as assertivas abaixo:


I. O Sievap é constituído, entre outros, pela matriz curricular nacional, pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp), pela Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp) e pelo programa nacional de qualidade de vida para segurança pública e defesa social.

II. O Sievap tem a finalidade de planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação; identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades; apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada; e identificar e propor mecanismos de valorização profissional.

III. Os órgãos integrantes do Susp terão acesso às ações de educação do Sievap, conforme política definida pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

IV. A matriz curricular nacional constitui-se em referencial teórico, metodológico e avaliativo para as ações de educação aos profissionais de segurança pública e defesa social e deverá ser observada nas atividades formativas de ingresso, aperfeiçoamento, atualização, capacitação e especialização na área de segurança pública e defesa social, nas modalidades presencial e a distância, respeitados o regime jurídico e as peculiaridades de cada instituição.


Estão CORRETAS as assertivas constantes em:

Alternativas

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*CORRETO* Crl C + Crl V.

Resp: A (todas corretas)

Lei nº 13.675/2018

Letra da Lei

I - Art. 38, §1º, I, II, III e IV.

II - Art. 38, I, II, III e IV.

III - Art. 38, §2º.

IV - Art. 39 caput.

Tudo muito bonito, macetei nas 4 :)

Gab: A

Gabarito letra A: I, II, III e IV.

Do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap)

Art. 38. É instituído o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), com a finalidade de:

I - planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação;

II - identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades;

III - apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada;

IV - identificar e propor mecanismos de valorização profissional.

§ 1º O Sievap é constituído, entre outros, pelos seguintes programas:

I - matriz curricular nacional;

II - Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);

III - Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp);

IV - programa nacional de qualidade de vida para segurança pública e defesa social.

§ 2º Os órgãos integrantes do Susp terão acesso às ações de educação do Sievap, conforme política definida pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Art. 39. A matriz curricular nacional constitui-se em referencial teórico, metodológico e avaliativo para as ações de educação aos profissionais de segurança pública e defesa social e deverá ser observada nas atividades formativas de ingresso, aperfeiçoamento, atualização, capacitação e especialização na área de segurança pública e defesa social, nas modalidades presencial e a distância, respeitados o regime jurídico e as peculiaridades de cada instituição.

§ 1º A matriz curricular é pautada nos direitos humanos, nos princípios da andragogia e nas teorias que enfocam o processo de construção do conhecimento.

§ 2º Os programas de educação deverão estar em consonância com os princípios da matriz curricular nacional.

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