No que concerne a rescisão do contrato de trabalho, indeniza...
No que concerne a rescisão do contrato de trabalho, indenizações e aviso prévio, julgue o item que se segue.
O empregado tem direito a aderir a plano de demissão
voluntária instituído por seu empregador no curso do seu aviso
prévio
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TST - RECURSO DE REVISTA RR 23145920125020472 (TST)
Data de publicação: 13/03/2015
Ementa: RECURSO DE REVISTA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV INSTITUÍDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - DIREITO DE ADESÃO - DISPENSA OBSTATIVA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. A despedida do empregado poucos dias antes do prazo marcado para a adesão ao PDV caracterizou-se como manifestamente obstativa ao direito de optar pela demissão incentivada, com o objetivo de minorar os prejuízos decorrentes da inafastável situação de desemprego, violando o princípio da boa-fé objetiva e do nemo potest venire contra factum proprium. O art. 487 , § 1º , da CLT , garante a integração do aviso prévio no tempo de serviço, donde se conclui que o contrato de trabalho permanece em vigor para todos os fins, até a data final do período respectivo. Logo, se a empresa, no curso do aviso prévio indenizado, institui programa de demissão voluntária, nada obsta que o empregado em tal situação efetue a sua adesão ao referido plano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Então, além de acompanhar os informativos do STF e STJ, para um concurso de procurador do estado, também é necessário acompanhar os do TST?
O contrato de trabalho permanece vigente no curso do aviso prévio nos termos do art. 487 §1º 489 da CLT. Por essa razão é possível ao empregado com aviso prévio em curso aderir ao plano.
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
menta: RECURSO DE REVISTA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV INSTITUÍDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - DIREITO DE ADESÃO - DISPENSA OBSTATIVA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. A despedida do empregado poucos dias antes do prazo marcado para a adesão ao PDV caracterizou-se como manifestamente obstativa ao direito de optar pela demissão incentivada, com o objetivo de minorar os prejuízos decorrentes da inafastável situação de desemprego, violando o princípio da boa-fé objetiva e do nemo potest venire contra factum proprium. O art. 487 , § 1º , da CLT , garante a integração do aviso prévio no tempo de serviço, donde se conclui que o contrato de trabalho permanece em vigor para todos os fins, até a data final do período respectivo. Logo, se a empresa, no curso do aviso prévio indenizado, institui programa de demissão voluntária, nada obsta que o empregado em tal situação efetue a sua adesão ao referido plano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provi
Drive, se já estão cobrando até julgados do TCU, o que dirá os do TST...
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