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Q2881074 Direito Processual Penal

Durante um inquérito policial (IP), a autoridade policial que o presidia ordenou a realização de uma prova ilícita, consistente em busca e apreensão na residência do autor do crime, sem que houvesse prévia ordem judicial para tanto. Nessa situação, é correto afirmar que, sendo o IP um

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ERRADO.

O inquérito policial é um procedimento administrativo à parte da ação penal, com isso, a sua nulidade não influencia na ilegalidade das etapas subsequentes que envolvam a apuração do crime fora do âmbito policial.

Questão passível de recurso, hoje em dia há vários julgados em que implicam anulação da AP em virtude de ilegalidades na obtenção de provas, mesmo sendo realizado no IP ( caso tenha sido utilizado como base na denuncia)

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. 778 G DE MACONHA (1 TIJOLO), 55 G DE MACONHA (30 PORÇÕES) E 145 G DE MACONHA (90 PORÇÕES). NULIDADE. BUSCA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO, SEM MANDADO JUDICIAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS.

"NERVOSISMO" DO PACIENTE USADO PARA A BUSCA PESSOAL. ILEGALIDADE. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. O fundamento trazido pela instância ordinária, para a busca pessoal, foi o fato de os policiais entenderem que o paciente estaria nervoso, o que contraria o entendimento desta Corte.

2. Anuladas todas as provas obtidas nas buscas pessoal e dentro da residência.

3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular as provas obtidas mediante busca pessoal e busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver o paciente das imputações feitas nos autos da Ação Penal n. 1504670-17.2023.8.26.0320, da Segunda Vara Criminal do Foro de Limeira/SP.

É inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. ( RHC 131450/DF rel Min. Cármem lúcia)

" [...] deve-se ter muito mais cuidado com a legalidade do material produzido e dos próprios atos do inquérito, pois, mais a frente, ele vai cobrar uma fatura probatória alta pelos desvios e ilegalidades praticadas. Basta, para isso, atentar para as inúmeras “operações” da Polícia Federal que – muito tempo depois – já na fase processual, caíram por terra diante do reconhecimento de nulidades/ilicitudes do inquérito policial, tais como busca e apreensão ilegal, quebra de sigilo de dados fiscais, telefônicos, etc. sem estrita observância da legalidade. Ou seja, periodicamente vemos processos inteiros desabarem, feito “castelos de areia” atingidos por uma onda, por meio da decretação de nulidades/ilicitudes ocorridas no inquérito policial."

E, inacreditavelmente, ainda tem gente repetindo o mofado e superado chavão do senso comum teórico de que “não existem nulidades no inquérito” ou que “não contaminam o processo”. "

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-nomeacao-do-advogado-como-curador-no-processo-penal/771808361#:~:text=Se%20o%20ofendido%20for%20menor,pelo%20juiz%20competente%20para%20o

Resumindo: Provas de delegado "pra cima", as nulidades podem afetar o processo. Como a questão é para um cargo diferente, está dentro do aceitável.

Entendo que a questão é passível de recurso. Em regra, os vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal subsequente. No entanto, parte da doutrina (majoritária) afirma que, quando estivermos diante das chamadas provas ilícitas (ex.: acesso ao WhatsApp sem autorização judicial), haverá sim a contaminação do processo, já que tais vícios comprometem a justa causa, que é justamente o lastro probatório mínimo para dar ensejo à ação penal. Esse é o entendimento consolidado também na jurisprudência. Fonte: material de estudo Dedicação Delta.

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