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Durante um inquérito policial (IP), a autoridade policial que o presidia ordenou a realização de uma prova ilícita, consistente em busca e apreensão na residência do autor do crime, sem que houvesse prévia ordem judicial para tanto. Nessa situação, é correto afirmar que, sendo o IP um
ERRADO.
O inquérito policial é um procedimento administrativo à parte da ação penal, com isso, a sua nulidade não influencia na ilegalidade das etapas subsequentes que envolvam a apuração do crime fora do âmbito policial.
Questão passível de recurso, hoje em dia há vários julgados em que implicam anulação da AP em virtude de ilegalidades na obtenção de provas, mesmo sendo realizado no IP ( caso tenha sido utilizado como base na denuncia)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. 778 G DE MACONHA (1 TIJOLO), 55 G DE MACONHA (30 PORÇÕES) E 145 G DE MACONHA (90 PORÇÕES). NULIDADE. BUSCA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO, SEM MANDADO JUDICIAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS.
"NERVOSISMO" DO PACIENTE USADO PARA A BUSCA PESSOAL. ILEGALIDADE. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O fundamento trazido pela instância ordinária, para a busca pessoal, foi o fato de os policiais entenderem que o paciente estaria nervoso, o que contraria o entendimento desta Corte.
2. Anuladas todas as provas obtidas nas buscas pessoal e dentro da residência.
3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular as provas obtidas mediante busca pessoal e busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver o paciente das imputações feitas nos autos da Ação Penal n. 1504670-17.2023.8.26.0320, da Segunda Vara Criminal do Foro de Limeira/SP.