Sobre Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PC...

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Q2132911 Segurança e Saúde no Trabalho

Sobre Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), leia os itens a seguir:


I- Deve ter um planejamento, com estratégias e metas claras e apropriadas para atingir seu principal objetivo: a melhoria da saúde dos trabalhadores.


II- O PCMSO deve estar articulado com as demais normas regulamentadoras (NRs), em especial, com a NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e NR 17 (Ergonomia).


III- O diagrama de Ishikawa é uma ferramenta de planejamento que tem como objetivo auxiliar a execução da estratégia para prevenir o surgimento de problemas.



A partir da leitura dos itens acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

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A alternativa correta é: A - Apenas os itens I e II estão corretos.

Vamos entender o porquê:

Item I: Este item está correto. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve, de fato, ter um planejamento que inclua estratégias e metas claras para alcançar seu principal objetivo: a melhoria da saúde dos trabalhadores. Este planejamento é fundamental para a eficácia do programa, orientando as ações de monitoramento e prevenção de problemas de saúde ocupacional.

Item II: Este item também está correto. O PCMSO deve estar articulado com as demais Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e a NR 17, que aborda a ergonomia. Essa articulação é crucial para garantir uma abordagem integrada e completa à saúde e segurança dos trabalhadores, abordando tanto os riscos ambientais quanto os ergonômicos.

Item III: Este item está incorreto. O Diagrama de Ishikawa, também conhecido como diagrama de causa e efeito ou espinha de peixe, é uma ferramenta de análise de problemas, não de planejamento. Seu principal objetivo é identificar possíveis causas de um problema específico, permitindo que a equipe foque nas causas raízes mais prováveis, mas não é diretamente uma ferramenta de planejamento do PCMSO.

Portanto, apenas os itens I e II estão corretos. O item III incorre em um erro ao associar o diagrama de Ishikawa como uma ferramenta de planejamento, quando na verdade é uma ferramenta de análise.

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Comentários

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A

diagrama de Ishikawa ==> resolução de problemas

Não concordo com o gabarito. O item II não tem nexo. O PCMSO é intimamente ligado à NR-01, até mesmo porque, é a partir dos preceitos da NR-01 e do PGR que se elabora o PCMSO.

Diagrama de Ishikawa: CAUSA - EFEITO "ferramenta visual"

NR7 

7.1.1  Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o OBJETIVO de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos RISCOS OCUPACIONAIS, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. 

7.3.1 O PCMSO é parte integrante do CONJUNTO mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, DEVENDO estar HARMONIZADO com o disposto nas demais NR.

7.5.1     O PCMSO deve ser ELABORADO considerando os RISCOS OCUPACIONAIS identificados e  classificados pelo PGR. 

NR9

4.2.3   O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora nº 07, DEVE prever procedimentos e avaliações médicas considerando a necessidade de exames complementares e monitoramento fisiológico QUANDO ultrapassados os limites de exposição previstos no Quadro 2 deste anexo e caracterizado RISCO DE SOBRECARGA térmica e fisiológica dos trabalhadores expostos ao calor.

5.1 Para atividades de exposição ocupacional ao CALOR acima do nível de ação, deve ser considerada   a aclimatização dos trabalhadores descrita no PCMSO. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

NR17

7.6 A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver, do médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023)

7.3  A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de:

d)  médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

17.3.2  A organização DEVE realizar ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO - AET da situação de trabalho quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c)   sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

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