Os auditores internos governamentais devem servir ao intere...
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Gabarito: letra E.
integridade - agir honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público
A título de complementação:
Art. 3º Os auditores internos deverão atuar em conformidade com fundamentos e requisitos éticos, de modo que todas as fases das atividades de auditoria interna sejam pautadas pelos princípios éticos, assim conceituados:
I – integridade: valor central de um Código de Ética e que estabelece credibilidade e base para a confiança dos julgamentos do auditor interno, priorizando os interesses públicos diante dos interesses privados;
II – proficiência e zelo profissional: realização de trabalhos com cuidado, prudência e competência;
III – autonomia técnica e objetividade: atuação independente e livre de influências que afetem ou aparentem afetar o julgamento profissional do auditor interno;
IV – respeito e idoneidade: conduta escorreita e ilibada do auditor interno frente a qualquer atividade que possa macular a imagem da profissão ou da organização;
V – aderência às normas legais: observância da legislação que regulamenta a atividade de auditoria interna;
VI – atuação objetiva e isenta: abstenção na participação de qualquer atividade ou relacionamento que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria avaliação imparcial do auditor interno;
VII – honestidade: realização dos trabalhos com probidade, diligência e responsabilidade, pautados pela veracidade dos fatos; e
VIII – confidencialidade: atuação com cautela e proteção de informações restritas ou sigilosas que o auditor tem conhecimento em virtude dos trabalhos de auditoria.
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