A partir da afirmação que ao funcionário público – ativo ou ...
A partir da afirmação que ao funcionário público – ativo ou inativo – sob o regime da Lei 16.024/2008, é devido o salário-família no valor fixado na legislação federal, mensalmente, desde que receba vencimento igual ou inferior a 01(um) salário mínimo federal, observada a proporção de dependentes econômicos, é certo considerar para fins dessa dependência, para efeitos de percepção do respectivo benefício econômico, entre outros: