No que se refere à execução de ações coletivas, à sentença, ...
Conforme a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o trânsito em julgado material da sentença ocorre somente no caso de não ser cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial, razão por que é inadmissível o trânsito em julgado parcial.
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STJ Súmula nº 401 - Prazo Decadencial da Ação Rescisória - Termo Inicial
"O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial."
Para justificar a inadmissão do fracionamento da coisa julgada, argumenta-se que a ação é única e indivisível, não há, portanto, como dividir a sentença para atribuir-lhe a qualidade de coisa julgada material a desafiar o termo inicial decadencial da ação rescisória. O trânsito em julgado da decisão rescindenda, um dos pressupostos do cabimento da ação rescisória, só ocorre com o encerramento do processo."
fonte:http://www.htj.com.br/noticia/dra-ana-vit-ria-mandim-theodoro-comenta-a-s-mula-401-do-stj
Gabarito: C
Fundamento:
Súmula 401 do STJ: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando NÃO for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
marco pacheco,
O entendimento é de que o trânsito em julgado ocorre quando não caiba mais recurso. Contudo, há a possibilidade de se recorrer somente de uma parte da sentença, ocorrendo esse recurso parcial, a parte que não foi recorrida "transitará" antes da parte que ainda estiver com recurso pendente.
Admitir que uma parte da decisão "transita em julgado" antes de outra, causaria uma bagunça, pois neste caso, seria possível entrar com a rescisória em processo que ainda está em curso.
Como Ação Rescisória só cabe em processo encerrado, transitado em julgado, irrecorrível! O sistema SÓ ADMITE QUE O PROCESSO TRANSITE EM JULGADO, QUANDO NÃO COUBER MAIS RECURSO EM TAL PROCESSO (tanto da parte que não foi recorrida, quanto da parte da qual se recorreu).
NESTE CASO DEVERÁ SE CONTAR DO ÚLTIMO PROVIMENTO JUDICIAL, que logicamente deverá ter sido emanado em relação a parte da qual se recorreu e que "transitará" depois da parte não recorrida.
Espero ter sido clara e ajudado!
Posição do STJ:Deve-se aguardar o julgamento do recurso quanto ao restante da sentença. Somente quando não for cabível qualquer recurso, terá início o prazo para a ação rescisória.
STF e doutrina:Os capítulos não impugnados transitam em julgado desde logo.O prazo decadencial da ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, deve ser contado do trânsito em julgado de cada decisão (cada capítulo).
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