No que se refere à execução de ações coletivas, à sentença, ...

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Q402841 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere à execução de ações coletivas, à sentença, à coisa julgada, à revelia e à ação civil pública, julgue os seguintes itens.

Conforme a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o trânsito em julgado material da sentença ocorre somente no caso de não ser cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial, razão por que é inadmissível o trânsito em julgado parcial.
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A questão faz referência à súmula 401, do STJ, que dispõe: "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". O STJ entende que, sendo a ação única e indivisível, não há que se falar em fracionamento de seu trânsito em julgado, ou em trânsito em julgado parcial. Essa tese do fracionamento tem por base a teoria dos capítulos da sentença, aceita pelo STF. Recomenda-se a leitura da mesma para fins de aprofundamento.

Afirmativa correta.

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quer dizer que se há uma decisão por capítulos e um capítulo não é recorrido não ocorre o trânsito em julgado referente a essa matéria?

STJ Súmula nº 401 - Prazo Decadencial da Ação Rescisória - Termo Inicial

  "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial."


"Não obstante, a princípio, a jurisprudência admitir, tranquilamente, que o termo inicial do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória se contar do trânsito em julgado da decisão que decidiu a questão que a parte pretende rescindir, a 2ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça divergiu deste entendimento e passou a decidir que “o termo inicial para o ajuizamento da ação rescisória é a data do trânsito em julgado da última decisão da causa, independente de o recurso ter sido interposto por apenas uma das partes ou a questão a ser rescindida não ter sido devolvida ao Tribunal. O trânsito em julgado material somente ocorre quando esgotada a possibilidade de interposição de qualquer recurso.” (STJ, RESp. 415.586/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T, jul. 12.11.2002, p. 328).

Para justificar a inadmissão do fracionamento da coisa julgada, argumenta-se que a ação é única e indivisível, não há, portanto, como dividir a sentença para atribuir-lhe a qualidade de coisa julgada material a desafiar o termo inicial decadencial da ação rescisória. O trânsito em julgado da decisão rescindenda, um dos pressupostos do cabimento da ação rescisória, só ocorre com o encerramento do processo."

fonte:http://www.htj.com.br/noticia/dra-ana-vit-ria-mandim-theodoro-comenta-a-s-mula-401-do-stj

Gabarito: C

Fundamento: 

Súmula 401 do STJ: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando NÃO for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

marco pacheco,

O entendimento é de que o trânsito em julgado ocorre quando não caiba mais recurso. Contudo, há a possibilidade de se recorrer somente de uma parte da sentença, ocorrendo esse recurso parcial, a parte que não foi recorrida "transitará" antes da parte que ainda estiver com recurso pendente. 

Admitir que uma parte da decisão "transita em julgado" antes de outra, causaria uma bagunça, pois neste caso, seria possível entrar com a rescisória em processo que ainda está em curso.

Como Ação Rescisória só cabe em processo encerrado, transitado em julgado, irrecorrível! O sistema SÓ ADMITE QUE O PROCESSO TRANSITE EM JULGADO, QUANDO NÃO COUBER MAIS RECURSO EM TAL PROCESSO (tanto da parte que não foi recorrida, quanto da parte da qual se recorreu).

NESTE CASO DEVERÁ SE CONTAR DO ÚLTIMO PROVIMENTO JUDICIAL, que logicamente deverá ter sido emanado em relação a parte da qual se recorreu e que "transitará" depois da parte não recorrida.

Espero ter sido clara e ajudado! 

"registre-se que.,  apesar do correto raciocínio desenvolvido pelos renomados doutrinadores que defendem a 'coisa Julgada parcial', o Superior Tribunal de Justiça rejeita o entendimento, firme no sentido de que o trânsito em julgado (e por consequência a coisa julgada material nas sentenças de mérito proferidas com cognição exauriente) só ocorre após o julgamento do último recurso interposto, independentemente do âmbito de devolução desse recurso ou dos anteriores. "

ASSUMPÇÃO, Daniel.  Manual de direito processual civil.,  5ed, pág. 533
Impugnada parcialmente a sentença, os capítulos não impugnados transitam em julgado desde logo ou deve-se aguardar o julgamento do recurso quanto ao restante da sentença?

O prazo para a ação rescisória se iniciará para cada capítulo ou deve-se aguardar que não haja mais a possibilidade de se interpor qualquer recurso? 


Posição do STJ:

Deve-se aguardar o julgamento do recurso quanto ao restante da sentença. Somente quando não for cabível qualquer recurso, terá início o prazo para a ação rescisória.


STF e doutrina:

Os capítulos não impugnados transitam em julgado desde logo.

O prazo decadencial da ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, deve ser contado do trânsito em julgado de cada decisão (cada capítulo).

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