Aquele que abandona pessoa com deficiência em entidades de a...

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Q2873212 Direito Penal

Aquele que abandona pessoa com deficiência em entidades de abrigamento comete crime punível com:

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Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

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