Aquele que abandona pessoa com deficiência em entidades de a...
Aquele que abandona pessoa com deficiência em entidades de abrigamento comete crime punível com:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo