São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de ou...
Art.5, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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GABARITO - LETRA A.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
Lembre que a CF/88 tem trauma de tudo que é paramilitar
paramilitar: organização particular de cidadãos armados e fardados, sem, contudo, pertencerem às forças militares regulares.
- XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
- Art. 17.§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
- art.5- XVI todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público (...)
- XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
GAB-A
Associação para fins de caráter paramilitar.
ART.5º
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
LETRA SECA DE LEI.
LEIA A CF/88 ENQUANTO VOCÊ ESTÁ NA FILA DO MERCADO!
É o quê dona banca?
✅ Gabarito: A
Art. 5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
essa foi para não zerar!!!
COMENTÁRIOS DA QUESTÃO:
Todas as questões encontram-se na Constituição Federal de 1988, no Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, no Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Vamos lá!
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (LETRA B)
III - fundo de garantia do tempo de serviço; (LETRA C)
[...]
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (LETRA D)
[...]
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (LETRA E)
DICA: O tema acima é bem incidente em provas de carreiras policiais. Portanto, vale a leitura atenta dos artigos 6º ao 11, que se referem aos "Direitos Sociais".
Pessoal, atualmente sou advogado no Estado do Espírito Santo e estou aprovado para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, aguardando apenas a convocação para a Academia de Polícia Civil, que é a última fase do certame. Diante disso, considerando a minha experiência em provas de concurso público, inclusive as diversas reprovações, resolvi compartilhar um pouco com vocês, notadamente aos iniciantes que estão perdidos e vacilantes, como eu já estive um dia, almejando algum cargo na segurança pública.
Se você se interessar e quiser um direcionamento pontual e preciso, entre em contato comigo: (28) 99984-8423.
Vamos analisar com calma o cronograma e os materiais necessários para que você seja aprovado em concurso público de carreiras policiais.
OBS: Já tenho materiais de todas as disciplinas necessárias, inclusive português, RLM e informática, em formato Word, para você conseguir alterar quando quiser com o acréscimo de informações que julgar pertinentes.
Vamos trabalhar juntos pela sua aprovação nos próximos certames policiais!
Abraço!
Associação para fins de caráter paramilitar.
eu acho que a banca quis dize exceto não salvo.
é vedada!
Huuuuuuuuummm eu gosto é assim, apressadinho!!!!!!!!
Galera que não leu o "salvo" no final do enunciado!
Frisa-se que, devido à expressão “salvo" contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa em que não consta um direito social.
Dispõem os incisos II, III, IX e XV, do artigo 7º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
(...)
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
(...)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;".
Nesse sentido, dispõe o inciso XVII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;".
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que somente o previsto na alternativa “a" não corresponde a um direito social, previsto na Constituição Federal.
Ademais, vale ressaltar que a associação de caráter paramilitar é vedada pelo texto constitucional.
Logo, apenas a alternativa “a" está correta e é o gabarito em tela.
Gabarito: letra "a".