De acordo com a Lei nº 8.112/90, qual o prazo para a posse ...
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Gabarito comentado
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Em relação aos procedimentos de nomeação e posse para cargos públicos, é essencial compreender as disposições da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Esta lei regula os direitos e obrigações dos servidores públicos civis da União, além das autarquias e fundações públicas federais.
O questionamento específico abordado trata do intervalo de tempo que o candidato aprovado em concurso tem para tomar posse do cargo para o qual foi nomeado. A posse representa o ato final do processo de ingresso em um cargo público, sendo a ocasião na qual o servidor aceita formalmente os deveres associados ao cargo, consolidando seu ingresso na esfera pública.
Para esclarecer esta dúvida, é necessário analisar o Artigo 13 da Lei nº 8.112/90, que determina o prazo para a posse com a seguinte redação:
Confrontando as alternativas disponíveis com o texto legal:
- Alternativa A é incorreta, pois menciona um prazo de 60 dias, enquanto a lei especifica 30 dias.
- Alternativa B é correta, pois está alinhada com o Artigo 13 da Lei nº 8.112/90.
- Alternativa C é incorreta, pois além de indicar um prazo de 60 dias, refere-se à publicação do resultado do concurso, o que diverge do texto legal.
- Alternativa D é incorreta, pois apesar de citar a nomeação, o prazo correto é de 30 dias.
- Alternativa E é incorreta, pois estabelece que o prazo se inicia com a publicação do resultado do concurso, não do ato de provimento.
Com base na legislação vigente, o gabarito correto é a alternativa B, que afirma que o prazo para posse do servidor público aprovado em concurso é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento.
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Gabarito: letra B.
Resumo POSSE (investidura em cargo público)
- somente com a nomeação
- ato bilateral
- momento que o servidor deve comprovar o cumprimento dos requisitos
- prazo = 30 dias (improrrogáveis) da publicação da nomeação // do término do impedimento
- pode ser por procuração específica
[GABARITO: LETRA B]
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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