A Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei nº 8.080, foi p...
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Vamos analisar a questão que aborda a Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei nº 8.080/1990, e suas alterações ao longo do tempo.
O tema central aqui é identificar qual alteração foi feita na LOS em decorrência dos avanços nas políticas de saúde. É importante entender que a LOS passou por diversas mudanças para se adaptar às necessidades da sociedade e aprimorar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Alternativa A - do Subsistema de Atenção à Saúde indígena: Esta é a alternativa correta. A inclusão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena foi uma das alterações significativas na LOS. Esta modificação visa garantir o direito à saúde das populações indígenas, respeitando suas especificidades culturais e sociais. Conforme a Lei nº 9.836/1999, que acrescentou o art. 19-E à Lei nº 8.080/1990, foi instituído o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena como parte integrante do SUS.
Exemplo prático: Uma equipe de saúde multidisciplinar realiza atendimento em uma aldeia indígena, oferecendo serviços de vacinação, acompanhamento pré-natal e orientações sobre saneamento básico, respeitando as tradições e a língua local.
Alternativa B - dos percentuais do orçamento de cada esfera que devem ser destinados à saúde: Esta alternativa está incorreta. A definição dos percentuais mínimos que cada esfera de governo deve aplicar em saúde está prevista na Emenda Constitucional nº 29/2000, e não diretamente como uma alteração da LOS.
Alternativa C - das ações de saúde mental: Embora a saúde mental seja uma área de extrema importância, ela não foi uma inclusão específica como alteração na LOS. As políticas de saúde mental são tratadas em legislações específicas, como a Lei nº 10.216/2001.
Alternativa D - do Programa de Controle do Tabagismo: O controle do tabagismo é uma ação importante dentro das políticas de saúde, mas sua inclusão como alteração da LOS não é correta. Trata-se de uma política pública de saúde, mas não uma alteração na LOS.
Alternativa E - da Política Nacional de Atenção Básica: A Política Nacional de Atenção Básica é uma diretriz importante do SUS, mas sua implementação e atualização são feitas através de portarias do Ministério da Saúde, e não como uma alteração direta na LOS.
Em resumo, a alternativa A é a correta, pois a inclusão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena foi uma alteração relevante na Lei Orgânica da Saúde.
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Gabarito A - Lei nº 8.080.
CAPÍTULO V
Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei.
Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a
realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser
adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem
diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento
básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação
sanitária e integração institucional.
Foi incluído pela Lei nº 9.836, de 1999, o cap. V (Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena) da lei 8.080/90.
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