De acordo com o Código Penal Brasileiro, é incorreto afirmar:

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Q2235982 Direito Penal
De acordo com o Código Penal Brasileiro, é incorreto afirmar:
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está incorreta. 
Item (A) - A definição da forma tentada de delito está prevista expressamente no inciso II, do artigo 14, do Código Penal:
Art. 14 - Diz-se o crime: 
(...)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
(...)".
A assertiva contida neste item não corresponde à definição legal como se infere da leitura do dispositivo ora transcrito.
Assim sendo, a presente alternativa esta incorreta. 
Item (B) - A assertiva contida neste item corresponde à pena da tentativa, que encontra previsão no parágrafo único do artigo 14, do Código Penal. Confira-se:
"Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços".
A presente alternativa está, portanto, correta.
Item (C) - A assertiva contida neste item corresponde à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, constantes da primeira e segunda partes, respectivamente, do artigo 15, do Código Penal, senão vejamos:
"Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
Do cotejo entre a assertiva contida neste item e o texto legal ora transcrito, depreende-se, portanto, que a presente alternativa está correta. 
Item (D) - A proposição contida neste item diz respeito à agravação pelo resultado, cuja previsão encontra-se no artigo 19, do Código Penal, que assim dispõe: 
"Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente".
Visto isso, depreende-se que a presente alternativa está correta.
Item (E) - A proposição contida neste item corresponde ao conceito legal de erro de tipo, constante do artigo 20, do Código Penal, que assim dispõe: 
"Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".
Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
Gabarito do professor: (A)


 















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Comentários

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gab Letra A.

ele quis confundir com o atentado e desistência voluntária e arrependimento eficaz

Gabarito: A

TENTATIVA: Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, CP) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (art. 15, CP). Portanto, a questão visa confundir o candidato trocando os conceitos de tentativa e desistência voluntária.

ATENÇÃO! O instituto do arrependimento eficaz também se encontra no art. 15 do CP, junto a desistência voluntária, contudo diz respeito ao processo de execução já esgotado, devendo o agente impedir o resultado. Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.

Fonte: Código Penal

O crime tentado, conhecido como crime imperfeito, é aquele em que não estão presentes todos os elementos do tipo penal, isso porque a consumação não ocorreu por motivos alheios à vontade do agente.

CUIDADO! nesse caso, não é arrependimento enficaz, mas sim desistencia voluntária.

"Crime tentado é ocorre quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente."

GABARITO A

Crime tentado é ocorre quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente.

Não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente (art. 14, II, CP).

Exemplos: a chegada da polícia, gritaria de transeuntes etc.

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