Considerando o Direito Processual Civil, assinale a alterna...
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Vamos analisar a questão sobre os deveres das partes no processo civil conforme o Código de Processo Civil de 1973. É essencial compreender que o direito processual civil estabelece regras de conduta para garantir a boa-fé e a eficiência no andamento dos processos judiciais.
O tema central dessa questão envolve os deveres processuais das partes e de todos que participam do processo. Esses deveres estão previstos para assegurar um processo justo e célere.
Vamos examinar cada alternativa:
A - Expor os fatos em juízo conforme lhes for conveniente.
Essa alternativa está incorreta. O Código de Processo Civil, no artigo 14, impõe o dever de expor os fatos conforme a verdade. As partes não podem moldar os fatos conforme lhes for conveniente, pois isso contrariaria o princípio da boa-fé objetiva e da lealdade processual.
B - Proceder com lealdade e boa fé.
Essa alternativa está correta. O procedimento com lealdade e boa-fé é um dos deveres essenciais no processo civil, conforme o artigo 14 do CPC/1973. As partes devem atuar de maneira honesta e transparente.
C - Não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento.
Essa alternativa também está correta. O CPC/1973 proíbe as partes de apresentar pretensões ou defesas sem fundamento, buscando evitar a litigância de má-fé e a sobrecarga do Judiciário.
D - Não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.
Essa alternativa está correta. De acordo com o CPC, os atos processuais devem ser úteis e necessários. A produção de provas inúteis é vedada, pois desrespeita o princípio da economia processual.
Para fixar o entendimento, considere um exemplo prático: se uma das partes apresenta um documento falso ou omite informações relevantes para favorecer sua posição no processo, isso seria uma violação do dever de proceder com lealdade e boa-fé.
Em resumo, a alternativa A é a única que está incorreta, pois contraria o dever de expor a verdade dos fatos. As demais alternativas refletem corretamente os deveres processuais previstos no CPC/1973.
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Gabarito: A
CPC
Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com lealdade e boa-fé;
III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.
V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
Novo CPC
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
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