Na ação popular, a pessoa jurídica de direito público, cujo ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a atuação da pessoa jurídica de direito público em uma ação popular.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a maneira como a pessoa jurídica de direito público deve se posicionar em uma ação popular quando seu ato é impugnado. O tema está relacionado à capacidade processual e aos deveres da administração pública no contexto das ações coletivas, especificamente a ação popular.
2. Legislação Aplicável:
A ação popular é regida pela Lei nº 4.717/1965. Esta legislação estabelece que qualquer cidadão pode questionar a legalidade de atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
3. Tema Central:
O cerne da questão é entender como a pessoa jurídica de direito público pode se posicionar na ação popular. O ideal é que essa entidade atue de forma a proteger o interesse público, podendo, inclusive, alinhar-se ao autor se isso for mais benéfico ao interesse coletivo.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um cidadão ajuíza uma ação popular contra a construção de uma obra pública que considera lesiva ao meio ambiente. A pessoa jurídica responsável pela obra pode optar por não contestar o pedido se entender que há, de fato, lesão ao interesse público, podendo até atuar ao lado do autor.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E é a correta: "Poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo de seu representante legal." Esta alternativa está alinhada com a Lei nº 4.717/1965, que permite tal flexibilidade, considerando sempre o interesse público como prioridade.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A está incorreta porque não há previsão legal de que a pessoa jurídica deva requerer habilitação como assistente do autor ou dos réus.
Alternativa B é incorreta ao afirmar que a pessoa jurídica "terá de defender o ato impugnado ou abster-se de contestar". Ela pode atuar ao lado do autor, se for do interesse público.
Alternativa C está errada, pois a pessoa jurídica pode sim atuar ao lado do autor, sem que isso implique necessariamente uma responsabilidade administrativa negativa.
Alternativa D também está incorreta ao afirmar que a pessoa jurídica "não poderá atuar ao lado do autor popular", o que já vimos que é possível.
7. Conclusão:
Nosso objetivo é sempre buscar a proteção do interesse público nas ações populares, e a alternativa correta reflete essa diretriz. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 6º, §3º, da Lei 4.717/65 - A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar AO LADO DO AUTOR, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente -> INTERVENÇÃO MÓVEL - LEGITIMDADE BIFRONTE
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