Conforme disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de Fevereiro...

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Q1169586 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

Conforme disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967, assinale a alternativa incorreta.


I. É crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.

II. É crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.

III. É crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei

IV. É crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.

V. É crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

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Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

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