Em âmbito federal, a Administração Pública tem o dever de...
PORQUE
A inércia da Administração Pública, em âmbito federal, conduz ao indeferimento tácito do pedido administrativo, conforme expressamente previsto na Lei n° 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo federal, disciplinando os efeitos do silêncio administrativo. Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que
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Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Gabarito C
SEGUNDA AFIRMAÇÃO FALSA: PORQUE A inércia da Administração Pública, em âmbito federal, conduz ao indeferimento tácito do pedido administrativo, conforme expressamente previsto na Lei n° 9.784/1999.
Acho que não existe essa previsão na lei. Pelo menos eu não encontrei nada que afirme isso nela. Os artigos 48 e 49 apenas mencionam que a Administração deve emitir decisão e que o prazo para emitir essa decisão é de 30 dias, prorrogável por igual período se houver motivação.
gabarito letra C
Acertei! MAS... em relação a inércia da adm. Pub. levei em consideração o entendimento sobre o estágio probatório: no qual para concessão da estabilidade é preciso passar pela avaliação de desempenho que pode ser tácita. pois se ninguém a fizer supõe que o servidor passou pelo estágio (se não o cara nunca se torna estável :/ ). logo dizer que a inércia conduz ao indeferimento seria o erro da questão. Bom, levei essa lógica ...
O silêncio administrativo não importa o deferimento, salvo previsto em lei.
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