“Art. 3º - A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade ...
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Ano: 2017
Banca:
Colégio Pedro II
Órgão:
Colégio Pedro II
Prova:
Colégio Pedro II - 2017 - Colégio Pedro II - Técnico em Assuntos Educacionais |
Q927682
Pedagogia
“Art. 3º - A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - dignidade humana; II - igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental.”
(BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CP n. 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 maio 2012. Seção 1, p. 48.)
A partir do que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Educação/MEC supracitada, a educação precisa
I - dignidade humana; II - igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental.”
(BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CP n. 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 maio 2012. Seção 1, p. 48.)
A partir do que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Educação/MEC supracitada, a educação precisa