Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito s...
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" Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"
Como se extrai dos trechos sublinhados, está claro que a assertiva em exame revela-se correta, porquanto as penalidadeS indicadas realmente encontram-se dentre as previstas para o caso do cometimento dos atos ímprobos que ocasionam enriquecimento ilícito.
Gabarito do professor: CERTO
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Item correto. Ele transcreve o extato texto do inc. I do art. 12 da Lei 8.429:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9° (que são justamente os atos que causam enriquecimento ilícito do agente), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
PENAS | SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS | MULTA CIVIL | PROIBIÇÃO de contratar com a Adm. ou dela receber benefício |
Enriquecimento Ilícito | 8 a 10anos | Até3 vezes o valor acrescido | 10anos |
Prejuízo ao erário | 5 a 8anos | Até2 vezes o valor do prejuízo | 5 anos |
Atentar contra princípios | 3 a 5anos | Até100 vezes a sua remuneração | 3 anos |
OBS: A punição independe da ocorrência de dano ou da aprovação das contas pelo controle interno ou pelo TCU.
Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:
SU = SUspensão dos direitos políticos
PER = PERda da função pública
I = Indisponibilidade dos bens
RES = RESsarcimento ao erário
(a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
(b) ressarcimento integral do dano, quando houver;
(c) perda da função pública;
(d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
(e) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
(f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Assim, caso um superior peça ao oficial de justiça para entregar coisas particulares, como um convite de casamente, por exemplo, constitui isso um ato de enriquecimento ilícito. Ou seja, se o superior pedir ao subordinado para entregar os convites de seu casamento, utilizando, assim, o serviço público para proveito pessoal, ele estará cometendo crime de enriquecimento ilícito.
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