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Q464748 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa que apresenta hipótese em que, apresentada a resposta à acusação, o juiz NÃO absolverá sumariamente o acusado, nos termos do Código de Processo Penal.
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Artigo 397 - CPP

gabarito: A, visto que há apenas indícios de que o acusado não participou do fato, não comprovando a negativa de autoria

  Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

        I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

        II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

        III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

        IV - extinta a punibilidade do agente.

(A)

Ademais,não é da mesma banca,mas ajuda:

Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

No procedimento comum, dispõe o Estatuto Processual Penal, que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; d) extinta a punibilidade do agente.(C)

ALTERNATIVA: A

 

Importante não confundir as causas que ensejam a REJEIÇÃO DA DENÚNCIA e a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. São institutos diferentes. Vamos, pois, às diferenças:

 

- REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (art. 395 do CPP):

 

• Inépcia da denúncia ou queixa;

• Falta de pressuposto processual ou condição da ação penal;

• Faltar justa causa para o exercício da ação penal.

 

- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397 do CPP):

 

• Excludente de ilicitude;

• Excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade (neste último caso, sendo o réu inimputável, o juiz proferirá sentença de absolvição imprópria)

• O fato narrado evidentemente não constitui crime (Atipicidade);

• Extinta a punibilidade do agente.

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