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Q1169591 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 - Da Citação, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. A citação será feita por meio de oficial de justiça preferencial, quando frustrada, será utilizado o meio postal.

II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

III. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

IV. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

V. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, independente das hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

Alternativas

Gabarito comentado

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Cabe comentar as assertivas da questão.

A assertiva I está INCORRETA.

Via de regra, a citação é feita pelos Correios. Se frustrada, é feita por Oficial de Justiça.

Diz o art. 247 do CPC:

Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.





A assertiva II está CORRETA.

Reproduz o art. 244, III, do CPC:

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.





A assertiva III está CORRETA.

Reproduz o art. 242 do CPC:

Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.





A assertiva IV está CORRETA.

Reproduz o art. 243 do CPC:

Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.





A assertiva V está INCORRETA.

No casos de indeferimento da inicial ou improcedência liminar do pedido não há necessidade de citação.

Vejamos o que diz o art. 239 do CPC:

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.





Três assertivas estão corretas.

Cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Três alternativas estão corretas.

LETRA B- INCORRETA. Três alternativas estão corretas.

LETRA C- INCORRETA. Três alternativas estão corretas.

LETRA D- CORRETA. Três alternativas estão corretas.

LETRA E- INCORRETA. Três alternativas estão corretas.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D





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Comentários

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I. A citação será feita por meio de oficial de justiça preferencial, quando frustrada, será utilizado o meio postal.

ERRADA

Art. 246 do CPC: A citação será feita:

I - Pelo correio;

Art. 247 do CPC: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto (...)

_______________________________________________________________________________________

II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

CORRETA - Art. 244, inciso III do CPC.

_______________________________________________________________________________________

III. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

CORRETA - Art. 242, caput do CPC.

_______________________________________________________________________________________

IV. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

CORRETA - Art. 243, caput do CPC.

_______________________________________________________________________________________

V. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, independente das hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

ERRADA

Art. 239, caput do CPC: Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

Acredito que a pontuação do item II induz a erro, pois ela afirma que:

II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

Mas o objetivo da norma não é evitar o perecimento do "direito dos noivos", mas sim evitar que "noivos" sejam citados nos 3 primeiros dias de casamento, salvo na hipótese em que a citação se torna necessária, sob pena de perecer o direito que pode ser do autor da ação, e não dos noivos, que no caso seriam réus.

Essa alternativa IV é generalista demais.

Se a pessoa estiver em culto religioso a citação não poderá ser feita, salvo se para evitar o perecimento do direito, ressalva que não foi colocada em pauta pela assertiva. (CPC 244, I)

Dessa forma, é equivocada a afirmação de que poderá ser feita em qualquer lugar onde se encontrar o réu, executado ou interessado.

Mais uma vez a banca considera apenas o texto literal sem se preocupar com a norma e com o sistema.

Além de estudar você tem que saber também o ponto em que precisa parar de pensar. Fantástico.

Pois é, Caio Pires. Quem sabe demais, erra essa questão. Tive o mesmo raciocínio, chega a ser uma aberração essa afirmação na sistemática processual. Vai vendo ... 

I- citação não é feita preferencialmente por meio de Oficial de Justiça.

V- quando a petição inicial for indeferida ou julgada com improcedência liminar do pedido A CITAÇÃO DO RÉU É DISPENSÁVEL.

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