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Q1169592 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 - Da Ação de Consignação em Pagamento, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo, desde que o juiz autorize no despacho inicial.

II. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação de máximo 3 possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

III. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e o autor arcará com o pagamento de custas e honorários advocatícios.

IV. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

V. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente

Alternativas

Gabarito comentado

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Cabe analisar cada uma das assertivas.

A assertiva I está INCORRETA.

Não há exigência de autorização do juiz no despacho inicial.

Diz o art. 541 do CPC:

Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.





A assertiva II está INCORRETA.

Não há limitação em 03 de possíveis titulares do crédito em caso de dúvida no depósito da consignação em pagamento.

Diz o art. 547 do CPC:

Ar. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.





A assertiva III está INCORRETA.

Se o pedido for julgado procedente, não é o autor quem arca com custas e honorários advocatícios.

Diz o art. 546 do CPC:

Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.





A assertiva IV está CORRETA.

Reproduz o art. 545 do CPC:

Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.





A assertiva V está CORRETA.

Reproduz o art. 540 do CPC:

Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.





Duas assertivas, portanto, estão corretas.

Cabe, diante do exposto, analisar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Duas assertivas estão corretas.

LETRA B- INCORRETA. Duas assertivas estão corretas.

LETRA C- CORRETA. Duas assertivas estão corretas.

LETRA D- INCORRETA. Duas assertivas estão corretas.

LETRA E- INCORRETA. Duas assertivas estão corretas.



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


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GABARITO - C

Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data

do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar

a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o

faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo

se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

GAB C

I. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo, desde que o juiz autorize no despacho inicial. INCORRETA

Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

II. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação de máximo 3 possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito. INCORRETA

547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

III. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e o autor arcará com o pagamento de custas e honorários advocatícios. INCORRETA

Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

IV. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. CORRETA

Art. 545

V. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente. CORRETA

Art. 540. 

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

Não precisa que juiz autorize a continuação das prestações sucessivas

Alternativa letra “C”.

Há apenas duas assertivas corretas.

 

 

Item I - INCORRETA.  Fundamento: Art. 541 CPC/15.

Item II- INCORRETA. Fundamento: Art. 547 CPC/15.

Item III - INCORRETA. Fundamento: Art. 546 CPC/15.

Item IV- CORRETA. Fundamento: Art. 545 CPC/15.

Item V- CORRETA. Fundamento: Art. 540 CPC/15.

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