A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social,...
A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item a seguir.
A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar
de 1919, ao constitucionalizar um conjunto de direitos sociais,
colocando-os no mesmo plano dos direitos civis, marcaram o
início da fase de consolidação da seguridade social.
Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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A primeira Constituição a incluir o tema previdenciário foi a do México em 1917, seguida pela Constituição Alemã de Weimar, em 1919.
As primeiras leis previdenciárias surgiram na Alemanha, entretanto a primeira Constituição a tratar do tema foi a Carta Mexicana.
Contudo, ao constitucionalizar um conjunto de direitos sociais, colocando-os no mesmo plano dos direitos civis, ambas marcaram o início da fase de consolidação da seguridade social.
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Fé em Deus, não desista.
Em 1917, A primeira Constituição a mencionar o seguro social foi a do MÉXICO.
Já em1919, A Constituição de Weimar trouxe vários dispositivos relativos à Previdência.
SEGURIDADE SOCIAL (direito de 2ª geração)
História Mundial destaca-se os seguintes fatos da Proteção Social:
1601 – “Poor Relief Act” – Lei dos Pobres – primeira manifestação estatal quanto a proteção social. Não era um mecanismo previdenciário, mas sim um mecanismo assistencial.
Foi o marco da Assistencia Social no mundo;
Lei Bismark 1883 Alemanha – é o surgimento da Previdencia Social no mundo era financiada parte pelo empregador e parte pelo empregado;
Constituição do México 1917 – foi a primeira constituição a adotar a expressão Previdencia Social, um nitido reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social
Constituição de Weimar 1919 Alemanha – evolução do liberalismo para o Estado do Bem estar social – Welfare State
EUA – 1935 – Social Security Act - Previdência Social dos Americanos
Inglaterra 1942 – Plano Beveridge Welfare State
Brasil
§ 1919: surgiu o Seguro de Acidente de Trabalho SAT, mas era privado financiado pelo trabalhador;
§ 1923: Lei Eloy Chaves marco inicial – cada empresa de estrada de ferro deveria custear Caixa de Aposentadoria e Pensão – CAP´s; ou seja: NÃO houve nenhuma participação do Estado;
§ 1930: Getúlio Vargas unificou as CAP em IAP Instituto de Aposentadoria e Pensão um para cada categoria – havia uma lei para cada categoria;
Constituição 1934 estabeleceu a tríplice forma de custeio
CF/1937 – “POLACA” NÃO TROUXE NENHUMA NOVIDADE
· 1960: uniformizou a concessão dos benefícios – Lei Orgânica da Previdência Social LOPS;
· 1966: foi criado o Instituto Nacional da Previdência Social. Foi o somatório de todas as IAP´s
· 1967: deixou de ser beneficio privado e se tornou o benefício público
· 1977: foi criado o Sistema Nacional de Previdência Social SINPAS, mas nunca funcionou de maneira exemplar, e por isso foi extinto em 1988, composto por sete entidades:
1. INPS
2. INAMPS
3. LBA
4. FUNABEM
5. DATAPREV (continua ativa ligada ao ministério da Previdência Social É uma empresa pública)
6. IAPAS
7. CEME
Em 1990 surgiu o INSS = INPS + IAPAS. Era responsável pelo custeio e pela concessão
Em 2004 a arrecadação ficou a cargo da Secretária da Receita Previdenciária, e o INSS somente pela concessão no benefício;
Em 2007 houve uma fusão e surgiu a Receita Federal do Brasil RFB que ficou responsável pelo custeio e a concessão dos benefícios está a cargo do INSS;
Obs.: RFB é responsável pela arrecadação da maioria dos tributos federais, salvo os arrecadados pelas Agencias Reguladoras.
Resumindo: o Brasil assim como o mundo partiu do Liberalismo um longo e vagaroso sistema para o Welfare State.
Amado dita:
Por sua vez, em termos constitucionais, destacam-se as Constituições do Méx'co (1917) e da Alemanha (1919) como as primeiras
no mundo a preverem a proteção previdenciária dos trabalhadores.
Lazzari dita:
Na fase de consolidação, destaca-se a constitucionalização de direitos sociais e políticos. A Constituição Mexicana de
1917 foi a primeira a arrolar e dar sistematização a um conjunto de direitos sociais, no que foi seguida pela Constituição de
Weimar, no ano de 1919. Desta última, relevante transcrever, como fez Rocha, o art. 161 de seu texto: “O império promoverá
a criação de um sistema geral de segurança social, para conservação da saúde e da capacidade para o trabalho, proteção da
maternidade e prevenção de riscos de idade, da invalidez e das vicissitudes da vida”.27 A Organização Internacional do
Trabalho surgiu com o Tratado de Versailles, em 1917. Em 1927, foi criada a Associação Internacional de Seguridade Social,
com sede em Bruxelas, Bélgica.
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!#DOUTRINA E FÉ EM DEUS, esse é o caminho!
FELIZ 2017 QC!
* 1917 - Constituição do México: Foi a primeira constituição do mundo a adotar a expressão Previdência Social. Isso é um claro reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social (“Welfare State”).
* 1919 - Constituição de Weimar: Constituição que vigeu na curta república de Weimar da Alemanha (1919 - 1933). A Alemanha, como berço da Previdência Social, seguiu os passos da Constituição do México e abarcou o tema em seu texto constitucional.
CERTO
1601 - Lei dos Pobres, na Inglaterra, com, caráter assistencial;
1883 - Criação do Auxílio-doença, na Alemanha;
1884 - Criação da cobertura para acidentes de trabalho, na Alemanha;
1889 - Criação do Seguro de Invalidez e velhice na Alemanha;
1917 - Constituição Mexicana, considerada a primeira a estruturar uma previdência social;
1919 - Constituição Alemã de Weimar;
1935 - Social Security Act, criando a previdência dos Estados Unidos;
1942 - Plano Beveridge, na Inglaterra, que uniu os três ramos da seguridade: saúde, assistência social e previdência social .
GABARITO: CERTO
Constituição Mexicana de 1917: Foi a primeira constituição da História a incluir os chamados direitos sociais, dois anos antes da Constituição de Weimar de 1919.
Constituição de Weimar de 1919: A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda geração/dimensão (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo.
1917 - Constituição do México: Foi a primeira constituição do mundo a adotar a expressão Previdência Social. Isso é um claro reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social (“Welfare State”).
1919 - Constituição de Weimar: Constituição que vigeu na curta república de Weimar da Alemanha (1919 - 1933). A Alemanha, como berço da previdência Social, seguiu os passos da Constituição do México e abarcou o tema em seu texto constitucional.
Fonte: Apostila Estratégia Concursos - Prof. Ali Mohamad Jaha
Correto.
Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 > início da fase de consolidação da seguridade social.
Confesso que o primeiro conceito de constituição eu não lembrava! Sempre bom rever os comentários.
Só p/ acrescentar um pouco em termos de história: A República de Weimar surgiu após o final da Primeira Guerra Munidal. Durante a Primeira Guerra, a Alemanha era governada pelo Kaiser Guilherme II. Após a derrota alemã, os socialistas (não comunistas, mas sim a social-democracia) assumiram o poder e promulgaram a Constituição de Weimar. Bom, todo mundo sabe que em 1933, a República de Weimar foi por água abaixo com a ascenção de Hitler e o nazismo.
Vida à cultura democrática, Monge.
Gabarito:Certo
A Constituição Mexicana de 1917 (Marco da Previdência Social no Mundo) foi a primeira no mundo a adotar um sistema de direitos sociais, incluindo a Previdência Social (é a primeira a tratar do tema previdenciário). Após em 1919, veio a Constituição Alemã de Weimar, que também buscou implementar um modelo de Estado intervencionista, que viria a ter grande desenvolvimento em boa parte do mundo.
Quanto ao tema, só um alerta: as primeiras leis previdenciárias surgiram na Alemanha (seguro doença, criado por Bismark, em 1883), entretanto a primeira Constituição a tratar do tema foi a Carta Mexicana (1917).
- Doutrina do Ivan Kertzman
1601 - Lei dos Pobres, na Inglaterra, com, caráter assistencial;
1883 - Criação do Auxílio-doença, na Alemanha;
1884 - Criação da cobertura para acidentes de trabalho, na Alemanha;
1889 - Criação do Seguro de Invalidez e velhice na Alemanha;
1917 - Constituição Mexicana, considerada a primeira a estruturar uma previdência social;
1919 - Constituição Alemã de Weimar;
1935 - Social Security Act, criando a previdência dos Estados Unidos;
1942 - Plano Beveridge, na Inglaterra, que uniu os três ramos da seguridade: saúde, assistência social e previdência social .
1601 - Lei dos Pobres (Poor Relief Act), na Inglaterra, com, caráter assistencial;
1883 - Criação do Auxílio-doença (Lei Bismark), na Alemanha;
1884 - Criação da cobertura para acidentes de trabalho, na Alemanha;
1889 - Criação do Seguro de Invalidez e velhice na Alemanha;
1917 - Constituição Mexicana, considerada a primeira a estruturar uma previdência social; Foi a primeira constituição do mundo a adotar a expressão Previdência Social. Isso é um claro reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social (“Welfare State”).
1919 - Constituição Alemã de Weimar;Constituição que vigeu na curta república de Weimar da Alemanha (1919 – 1933). A Alemanha, como berço da Previdência Social, seguiu os passos da Constituição do México e abarcou o tema em seu texto constitucional.
1935 - Social Security Act, criando a previdência dos Estados Unidos;
1942 - Plano Beveridge, na Inglaterra, que uniu os três ramos da seguridade: saúde, assistência social e previdência social.
Que questão deliciosa
Colocando-os no mesmo plano que os direitos civis???
Desculpem a minha ignorância! mas, que eu saiba, Direitos Civis são direitos de 1º dimensão, já os Direitos Sociais são de 2ª dimensão! não vislumbro a possibilidade de estarem em mesmo plano!
"Consolidação" é de fuder kkkk
Primeiras legislações a incluir o tema e já consolidou foi?
Agora essa... Mal sei a cf brasileira......Em termos de direito comparado, a Constituição soviética de 1918, a Constituição mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar 1919 são conhecidas como as primeiras no mundo que garantiram direitos dos trabalhadores.
Dalmo de Abreu Dallari, “As Declarações de Direitos”, In Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Ada Pellegrini Grinover, Anna Cândida da Cunha Ferraz, “Liberdades Públicas”, pgs. 81 a 83 e 106.
A Revolução Russa, de outubro de 1917, que deu início ao Estado Socialista com a DECLARAÇÃO SOVIÉTICA DOS DIREITOS DO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO DE 1918, despertou a consciência do mundo para a necessidade de assegurar aos trabalhadores um nível de vida compatível com a dignidade humana. No Capítulo II, artigo 4o determinou-se que “tendo em vista suprimir os elementos parasitas da sociedade e organizar a economia, fica estabelecido o serviço do trabalho obrigatório para todos. (...)”
Em 11 de agosto de 1919, foi promulgada a nova Constituição alemã, a célebre Constituição de Weimer, sob a influência marcante do manifesto do Príncipe Max de Baden, que prometia a implementação de políticas sociais dentre elas a jornada máxima de 8 horas. Nesta Constituição, no livro II (“Direitos e Deveres Fundamentais do Cidadão Alemão”), os direitos sociais tiveram destaque, mas, como bem se sabe, na República de Weimer a tese dominante foi a de que os direitos fundamentais eram encarados como “meras declarações”, às quais deveriam se inspirar os poderes públicos em suas ações.
MARIA HEMÍLIA FONSECA, 2006 , "DIREITO AO TRABALHO: UM DIREITO FUNDAMENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO"
Cespe sempre inovando. Agora cai Constituição Mexicana nas provas.
A Alemanha foi o primeiro país a estruturar a previdência: em 1883, criou o seguro-doença; em 1884, deu origem à cobertura compulsória para acidentes de trabalho; e, em 1889, instituiu o seguro por invalidez e velhice. Já o México foi o primeiro país a incluir o tema previdenciário em uma Constituição, sendo seguido pela Alemanha, que apesar de já ter legislação previdenciária, só inseriu o tema na sua Constituição em 1919. Pelo pioneirismo, inspiraram outros países em suas estruturações, inclusive o Brasil, que adota o modelo alemão (Sistema Bismarckiamo: contributividade e compulsoriedade). Em relação ao edital do INSS 22, o assunto é cobrado dentro do tópico do histórico da seguridade social.
1601 - Lei dos Pobres (Poor Relief Act), na Inglaterra, com, caráter assistencial;
1883 - Criação do Auxílio-doença (Lei Bismark), na Alemanha;
1884 - Criação da cobertura para acidentes de trabalho, na Alemanha;
1889 - Criação do Seguro de Invalidez e velhice na Alemanha;
1917 - Constituição Mexicana, considerada a primeira a estruturar uma previdência social; Foi a primeira constituição do mundo a adotar a expressão Previdência Social. Isso é um claro reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social (“Welfare State”).
1919 - Constituição Alemã de Weimar;Constituição que vigeu na curta república de Weimar da Alemanha (1919 – 1933). A Alemanha, como berço da Previdência Social, seguiu os passos da Constituição do México e abarcou o tema em seu texto constitucional.
1935 - Social Security Act, criando a previdência dos Estados Unidos;
1942 - Plano Beveridge, na Inglaterra, que uniu os três ramos da seguridade: saúde, assistência social e previdência social.
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BRA:
1808 e ss: Montepios
1923: Eloy Chaves: caixa de aposet e pensões p/ ferroviários <marco da prev social no BRA>
1946: Termo Previdência apareceu na CF/46
1960:Unificação da legislação - LOPS
1966:Unificação dos Institutos
1967:Surgimento do INPS
1970: Funrural
1988: Acolhida completa pela CF/ 88
LETRA C
Achei esta questão meio duvidosa, já que ambas as constituições falaram apenas de previdência e não em consolidação da seguridade social.
Se alguém puder me elucidar, agradeço.
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a história da seguridade social no mundo.
A primeira Constituição no mundo a incluir seguro social foi a Constituição do México de 1917, em seu artigo 123, que dispunha que os empresários eram responsáveis pelos acidentes e doenças do trabalho, além de ser devido o pagamento de indenização em caso de morte e incapacidade temporária ou permanente decorrente das atividades laborais.
Outrossim, a Constituição de Weimar de 1919, no artigo 163, previa que era encargo do Estado prover a subsistência do cidadão, caso não lhe fosse proporcionada a oportunidade de trabalho produtivo. Ainda, em seu artigo 161, dispôs sobre um sistema de seguros sociais com o intuito de atender as demandas de saúde e capacidade para o trabalho, além de proteção aos trabalhadores, à maternidade, à idade avançada e enfermidades.
A partir das duas Constituições despertou-se a necessidade de existência de um sistema de seguros sociais, como a previdência social, que inclusive foi objeto de discussão na Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundada em 1919, sendo aprovado em 1921.
Gabarito do Professor: CERTO