A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social,...
A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item a seguir.
A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar
de 1919, ao constitucionalizar um conjunto de direitos sociais,
colocando-os no mesmo plano dos direitos civis, marcaram o
início da fase de consolidação da seguridade social.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a história da seguridade social no mundo.
A primeira Constituição no mundo a incluir seguro social foi a Constituição do México de 1917, em seu artigo 123, que dispunha que os empresários eram responsáveis pelos acidentes e doenças do trabalho, além de ser devido o pagamento de indenização em caso de morte e incapacidade temporária ou permanente decorrente das atividades laborais.
Outrossim, a Constituição de Weimar de 1919, no artigo 163, previa que era encargo do Estado prover a subsistência do cidadão, caso não lhe fosse proporcionada a oportunidade de trabalho produtivo. Ainda, em seu artigo 161, dispôs sobre um sistema de seguros sociais com o intuito de atender as demandas de saúde e capacidade para o trabalho, além de proteção aos trabalhadores, à maternidade, à idade avançada e enfermidades.
A partir das duas Constituições despertou-se a necessidade de existência de um sistema de seguros sociais, como a previdência social, que inclusive foi objeto de discussão na Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundada em 1919, sendo aprovado em 1921.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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A primeira Constituição a incluir o tema previdenciário foi a do México em 1917, seguida pela Constituição Alemã de Weimar, em 1919.
As primeiras leis previdenciárias surgiram na Alemanha, entretanto a primeira Constituição a tratar do tema foi a Carta Mexicana.
Contudo, ao constitucionalizar um conjunto de direitos sociais, colocando-os no mesmo plano dos direitos civis, ambas marcaram o início da fase de consolidação da seguridade social.
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Fé em Deus, não desista.
Em 1917, A primeira Constituição a mencionar o seguro social foi a do MÉXICO.
Já em1919, A Constituição de Weimar trouxe vários dispositivos relativos à Previdência.
SEGURIDADE SOCIAL (direito de 2ª geração)
História Mundial destaca-se os seguintes fatos da Proteção Social:
1601 – “Poor Relief Act” – Lei dos Pobres – primeira manifestação estatal quanto a proteção social. Não era um mecanismo previdenciário, mas sim um mecanismo assistencial.
Foi o marco da Assistencia Social no mundo;
Lei Bismark 1883 Alemanha – é o surgimento da Previdencia Social no mundo era financiada parte pelo empregador e parte pelo empregado;
Constituição do México 1917 – foi a primeira constituição a adotar a expressão Previdencia Social, um nitido reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social
Constituição de Weimar 1919 Alemanha – evolução do liberalismo para o Estado do Bem estar social – Welfare State
EUA – 1935 – Social Security Act - Previdência Social dos Americanos
Inglaterra 1942 – Plano Beveridge Welfare State
Brasil
§ 1919: surgiu o Seguro de Acidente de Trabalho SAT, mas era privado financiado pelo trabalhador;
§ 1923: Lei Eloy Chaves marco inicial – cada empresa de estrada de ferro deveria custear Caixa de Aposentadoria e Pensão – CAP´s; ou seja: NÃO houve nenhuma participação do Estado;
§ 1930: Getúlio Vargas unificou as CAP em IAP Instituto de Aposentadoria e Pensão um para cada categoria – havia uma lei para cada categoria;
Constituição 1934 estabeleceu a tríplice forma de custeio
CF/1937 – “POLACA” NÃO TROUXE NENHUMA NOVIDADE
· 1960: uniformizou a concessão dos benefícios – Lei Orgânica da Previdência Social LOPS;
· 1966: foi criado o Instituto Nacional da Previdência Social. Foi o somatório de todas as IAP´s
· 1967: deixou de ser beneficio privado e se tornou o benefício público
· 1977: foi criado o Sistema Nacional de Previdência Social SINPAS, mas nunca funcionou de maneira exemplar, e por isso foi extinto em 1988, composto por sete entidades:
1. INPS
2. INAMPS
3. LBA
4. FUNABEM
5. DATAPREV (continua ativa ligada ao ministério da Previdência Social É uma empresa pública)
6. IAPAS
7. CEME
Em 1990 surgiu o INSS = INPS + IAPAS. Era responsável pelo custeio e pela concessão
Em 2004 a arrecadação ficou a cargo da Secretária da Receita Previdenciária, e o INSS somente pela concessão no benefício;
Em 2007 houve uma fusão e surgiu a Receita Federal do Brasil RFB que ficou responsável pelo custeio e a concessão dos benefícios está a cargo do INSS;
Obs.: RFB é responsável pela arrecadação da maioria dos tributos federais, salvo os arrecadados pelas Agencias Reguladoras.
Resumindo: o Brasil assim como o mundo partiu do Liberalismo um longo e vagaroso sistema para o Welfare State.
Amado dita:
Por sua vez, em termos constitucionais, destacam-se as Constituições do Méx'co (1917) e da Alemanha (1919) como as primeiras
no mundo a preverem a proteção previdenciária dos trabalhadores.
Lazzari dita:
Na fase de consolidação, destaca-se a constitucionalização de direitos sociais e políticos. A Constituição Mexicana de
1917 foi a primeira a arrolar e dar sistematização a um conjunto de direitos sociais, no que foi seguida pela Constituição de
Weimar, no ano de 1919. Desta última, relevante transcrever, como fez Rocha, o art. 161 de seu texto: “O império promoverá
a criação de um sistema geral de segurança social, para conservação da saúde e da capacidade para o trabalho, proteção da
maternidade e prevenção de riscos de idade, da invalidez e das vicissitudes da vida”.27 A Organização Internacional do
Trabalho surgiu com o Tratado de Versailles, em 1917. Em 1927, foi criada a Associação Internacional de Seguridade Social,
com sede em Bruxelas, Bélgica.
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!#DOUTRINA E FÉ EM DEUS, esse é o caminho!
FELIZ 2017 QC!
* 1917 - Constituição do México: Foi a primeira constituição do mundo a adotar a expressão Previdência Social. Isso é um claro reflexo da evolução do Estado Liberal para o Estado Social (“Welfare State”).
* 1919 - Constituição de Weimar: Constituição que vigeu na curta república de Weimar da Alemanha (1919 - 1933). A Alemanha, como berço da Previdência Social, seguiu os passos da Constituição do México e abarcou o tema em seu texto constitucional.
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