Sobre o empregado doméstico não é correto afirmar:
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b) Correto. Art. 3o da Lei 5.859/72 O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.
c) Correto. Art. 3o-A da Lei 5.859/72 - É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento
d) Correto. Art. 4o-A da Lei 5.859/72 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
e) Errado. Art. 6o-C. da Lei 5.859/72 - O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data da dispensa.
Atenção: Para ter direito ao seguro-desemprego, o doméstico deve ser vinculado ao FGTS.
Esta questão está desatualizada em vista de agora o FGTS ser obrigatório.
O art. 15, §3º, da Lei 8.036/90, reza:
§ 3º Os trabalhadores domésticospoderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.
Já a lei 5.859/72 prevê:
Art. 3o-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento."
Vale lembrar que, apesar da EC 72/2013 ter incluído no parágrafo único do art. 7º da CF o inciso III, que prevê o direito ao FGTS, deve-se lembrar que a norma é de eficácia limitada, pois depende de regulamentação legal.
Nesses termos, há de concluir-se que não há obrigatoriedade legal, ainda, aos depósitos do FGTS para o empregado doméstico, em que pese a nova redação do art. 7º da Carta Magna.
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