No que se refere à previdência complementar, julgue o próxim...

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Q738076 Direito Previdenciário

No que se refere à previdência complementar, julgue o próximo item.

A previdência complementar privada é de caráter facultativo, possui natureza jurídica contratual sui generis e é organizada de forma autônoma relativamente ao regime geral de previdência social.

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CF. Art. 202. O regime de PREVIDÊNCIA PRIVADA, de caráter COMPLEMENTAR e organizado de FORMA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, será FACULTATIVO, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

CERTA.

Isso está de acordo com a CF/88:

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de FORMA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

Cuidado! O colega Hallyson generalizou ao falar que previdência privada complementar submete-se ao CDC.

De acordo com a súmula 563 do STJ: 

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

Valeu lívia!

Complementando:

Lembrando que após a vigência da previdência complementar a ADESÃO é automática( diferente de permanente) mas o VINCULO que é facultativo.

Se o servidor tomou posse após a vigencia, ele é automaticamente inscrito no serviço de previdencia complementar, MAAAASS depois ele poderá a qualquer tempo pedir para sair. Ou seja, ele não é obrigado a manter o VÍNCULO. Mas nem sempre será facultativo seu enquadramento, exceto se era servidor ANTES  da vigência que ai nem é "colocado lá"...

Vamos que vamos... #força

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