A previdência pública é gerida pelo Estado, dividindo-se em ...
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Comentários
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Excelente comentário do colega Fernando, mas vale salientar que:
"A administração do Regime Geral da Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assitência Social*, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados." *Atualmente Ministério da Previdência Social
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
e onde fica previdência complementar de natureza pública?
Qual é a parte do complementar que não deu para entender? E gestão quadripartite não tem nada a ver com essa questão
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