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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social |
Q222162 Direito Previdenciário
José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda., no período de 01/09/2004 a 01/09/2007, quando pediu demissão do emprego. Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de apendicite que o impedia de exercer suas atividades habituais. Nessa situação, José
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DECRETO 3048

Art. 27-A.  Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida no art. 29. 

Como o aux. doença exige 12 contribuições mensais, José teria que trabalhar 4 meses para ter direito ao beneficio.
Essa questão está muito clara, José trabalhou 3 meses, ou seja, 90 dias.
Entretanto o período informado no enunciado está como "Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de apendicite".
Sendo assim houve 4 contribuições julho, agosto, setembro e outubro, sendo assim, faz jus ao auxílio doença.
Pensei, ele entrou no dia 15 de julho e em 15 de outubro (3 meses) foi acometido de apendicite.

Leonardo,não houve a contribuição de outubro,a empresa tem até o dia 15 de novembro para recolhê-la,em outubro ela ainda não aconteceu,e ele só tem 3 contribuições.
Muito acertadamente anulada. Se ele não tem direito ao auxílio-doença, muito menos à aposentadoria por invalidez!! Muita gente deve ter pensado: "não vou nem fazer conta, aposentadoria por invalidez não cabe de jeito nenhum". 

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