José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda., no...
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Art. 27-A. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida no art. 29.
Como o aux. doença exige 12 contribuições mensais, José teria que trabalhar 4 meses para ter direito ao beneficio.
Entretanto o período informado no enunciado está como "Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de apendicite".
Sendo assim houve 4 contribuições julho, agosto, setembro e outubro, sendo assim, faz jus ao auxílio doença.
Pensei, ele entrou no dia 15 de julho e em 15 de outubro (3 meses) foi acometido de apendicite.
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