De acordo com a Lei Complementar nº 101/200 — Lei de Respon...

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Q2302390 Direito Financeiro
De acordo com a Lei Complementar nº 101/200 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobre a emissão de parecer prévio conclusivo pelos Tribunais de Contas, é CORRETO afirmar que:
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 57 da LRF:

“Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1º No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
§ 2º Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio".


Vamos analisar as alternativas.

A) ERRADO. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas em prazo de acordo com o porte do Município, segundo o art. 57 da LRF.

B) ERRADO. Em Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, o prazo para emissão do parecer prévio será de no máximo 180 DIAS.

C) ERRADO. Na verdade, os Tribunais de Contas NÃO entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio, segundo o art. 57 da LRF.

D) CORRETO. Realmente, caso o prazo de sessenta dias não esteja estabelecido nas Constituições Estaduais ou nas Leis Orgânicas Municipais, os Tribunais de Contas poderão estender o prazo para até cento e oitenta dias, apenas nos Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, segundo o art. 57 da LRF.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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LRF

Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

§ 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

§ 2 Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

LRF, Art. 57, caput

"Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais."

ADI 2.238 e ADI 2.324 (DOU 17/9/2019): caput - declarado INCONSTITUCIONAL, em controle concentrado pelo STF.

STF INFORMATIVO 983.

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). IMPUGNAÇÃO PRINCIPAL COM BASE NO PRINCÍPIO FEDERATIVO [...]

4. ARTIGOS 9, § 3º, 56, CAPUT, 57, CAPUT. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS.

[...]

4.2. Em relação ao artigo 56, caput, da LRF, a emissão de diferentes pareceres prévios respectivamente às contas dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público transmite ambiguidade a respeito de qual deveria ser o teor da análise a ser efetuada pelos Tribunais de Contas, se juízo opinativo, tal como o do art. 71, I, da CF, ou se conclusivo, com valor de julgamento. Confirmação da liminar, declarando-se a inconstitucionalidade do dispositivo. 4.3. O mesmo se aplica ao art. 57, caput, da LRF, cuja leitura sugere que a emissão de parecer prévio por Tribunais de Contas poderia ter por objeto contas de outras autoridades que não a do Chefe do Poder Executivo. Confirmação da liminar, declarando-se a inconstitucionalidade do dispositivo.

(ADI 2238, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)

Não entendi, se o caput foi declarado inconstitucional ainda é válido pra responder a questão ? Não deveria ser anulada?

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