A Lei nº 8.137/1990 trata sobre os crimes contra a ordem tr...
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Alternativa correta: A
A Lei nº 8.137/1990 aborda os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. A alternativa que melhor reflete a disposição desses crimes é a alternativa A.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A menciona que "Constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função". Essa conduta está prevista no art. 3º, II, da Lei nº 8.137/1990, que se refere aos crimes funcionais contra a ordem tributária, cometidos por funcionários públicos no exercício de suas funções.
Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa afirma que "Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais constitui crime contra a ordem econômica". Na verdade, essa conduta é um crime contra as relações de consumo, conforme o art. 7º, V, da Lei nº 8.137/1990. Portanto, a categorização está incorreta.
C - Esta alternativa indica que "A pena prevista na legislação para os crimes praticados contra as relações de consumo é de reclusão, de 15 a 30 anos". Essa informação está errada, já que as penas para crimes contra as relações de consumo variam de acordo com a gravidade do crime, mas não chegam a penas tão elevadas. Na verdade, as penas para esses crimes geralmente são de reclusão de 2 a 5 anos, conforme o art. 7º da mesma lei.
D - Esta alternativa diz que "Constitui crime funcional contra a ordem tributária vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial". Essa conduta é na verdade um crime contra as relações de consumo, conforme o art. 7º, II, da Lei nº 8.137/1990, e não um crime funcional contra a ordem tributária.
Assim, fica claro que a alternativa A é a correta ao abordar especificamente o crime funcional contra a ordem tributária de extraviar documentos oficiais.
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Lei n° 8.137/1990
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
A - Constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função. (CERTA)
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
B - Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais constitui crime contra a ordem econômica. (ERRADA)
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
C - A pena prevista na legislação para os crimes praticados contra as relações de consumo é de reclusão, de 15 a 30 anos. (ERRADA)
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
D - Constitui crime funcional contra a ordem tributária vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial. (ERRADA)
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
DIRETO AO PONTO F: 8137/90
A- Constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função. - CORRETA - art 3,I
B - art7,V - CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
C- art 7 - pena detenção 2 a 5 anos OU multa
D- art7, II- não é crime funcional
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