De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, NÃO é...
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Gabarito: D
A questão visa avaliar o conhecimento do candidato sobre os princípios e fins da educação brasileira previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996). As alternativas A, B e C apresentam aspectos que estão diretamente relacionados aos princípios e fins da educação nacional, conforme estabelecido pela LDB. Vamos analisar por que a alternativa D está correta, ou seja, por que ela NÃO é um dos princípios e fins da educação brasileira segundo a LDB.
O enunciado da questão requer a identificação de uma afirmação que não corresponda aos princípios e fins da educação nacional de acordo com a LDB. Ao analisar a alternativa D, percebemos que ela trata do desenvolvimento do educando e da formação comum indispensável para o exercício da cidadania, bem como fornecer meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Embora esses aspectos sejam objetivos da educação, a forma como a alternativa foi redigida sugere uma distorção ou uma interpretação errônea dos princípios e fins. A LDB, em seu artigo 2º, afirma que a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com o objetivo de pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Portanto, a alternativa D é a correta porque, embora traga elementos relacionados aos objetivos da educação, não está alinhada com a redação e o espírito dos princípios e fins estabelecidos pela LDB. Isso pode indicar que ela foi formulada para confundir o candidato que não tem um conhecimento aprofundado da legislação educacional.
É essencial que, ao estudar a LDB para concursos na área da educação, você tenha uma compreensão clara dos princípios e fins expressos no texto legal para identificar assertivas que possam distorcer o que a Lei estabelece. Isso requer uma leitura atenta e a reflexão sobre como os princípios se aplicam na prática educacional.
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LDB
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
A questão quer saber qual alternativa não é um princípio estampado no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (Alternativa B)
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; (Alternativa C)
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Alternativa A)
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."
A assertiva D não trouxe um princípio do artigo 3º, mas praticamente o artigo 2º. Vejam: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." Portanto, essa é a única errada.
Gabarito do monitor: D
a letra D é a finalidade
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