O fabricante de eletrodomésticos ou seu representante legal ...
centros urbanos.
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Art. 3o O fabricante de eletrodoméstico ou seu representante legal e importador deverão solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a obtenção do Selo Ruído para toda sua linha de fabricação, encaminhando, para tanto, a relação completa de seus modelos.
ERRADA.
Resolução CONAMA n°20/1994:
Art. 3o O fabricante de eletrodoméstico ou seu representante legal e importador deverão
solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA a obtenção do Selo Ruído para toda sua linha de fabricação, encaminhando, para
tanto, a relação completa de seus modelos.
A solicitação deve ser feita ao IBAMA
(Q313448) Entre as ações do Programa Silêncio, a expedição do documento de autorização do uso do selo ruído compete ao IBAMA, enquanto a acreditação dos organismos de certificação de produto que emitem o certificado de conformidade de potência sonora para cada produto incumbe ao INMETRO. (CERTO)
Gab.: ERRADO
Resolução CONAMA n°20/1994: Art. 3º O fabricante de eletrodoméstico ou seu representante legal e importador deverão solicitar ao IBAMA a obtenção do Selo Ruído para toda sua linha de fabricação, encaminhando, para tanto, a relação completa de seus modelos.
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