O fabricante de eletrodomésticos ou seu representante legal ...

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Q313449 Engenharia Ambiental e Sanitária
O Programa Silêncio foi criado com o objetivo principal de minimizar a poluição sonora que possa interferir na saúde e no bem-estar da população, principalmente da que reside nos grandes
centros urbanos.

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

O fabricante de eletrodomésticos ou seu representante legal e importador devem solicitar ao INMETRO a obtenção do selo ruído para toda sua linha de fabricação.

Alternativas

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Alternativa Correta: Errado (E)

Explicação do Tema Central: A questão aborda o Programa Silêncio, cujo foco é minimizar a poluição sonora, um problema ambiental significativo em grandes centros urbanos, afetando a saúde e o bem-estar da população. Essa questão relaciona-se à regulamentação de produtos que emitem ruído, como eletrodomésticos.

De acordo com a legislação brasileira e as normas do INMETRO, a emissão de ruídos por eletrodomésticos é regulada para garantir que os produtos no mercado não excedam certos níveis de som, que podem ser prejudiciais à saúde humana. O controle sobre a emissão de ruído é essencial para reduzir a poluição sonora nas cidades, contribuindo para um ambiente mais saudável.

Justificativa da Alternativa Correta: A afirmação de que "o fabricante de eletrodomésticos ou seu representante legal e importador devem solicitar ao INMETRO a obtenção do selo ruído para toda sua linha de fabricação" está errada. De fato, existe uma regulamentação para o controle de ruído através de selos de certificação, mas a maneira como o processo é descrito na questão não está totalmente correta. O INMETRO exige que certos produtos, incluindo alguns eletrodomésticos, sejam avaliados quanto ao ruído, mas não necessariamente toda a linha de produtos de um fabricante precisa de um selo ruído.

Além disso, o selo ruído é uma certificação que faz parte de um programa específico de conformidade, e sua aplicação depende das características do produto e das diretrizes específicas definidas pelo INMETRO e outras agências reguladoras. Não é um requisito universal para todos os eletrodomésticos e todos os fabricantes.

Análise das Alternativas: A única alternativa apresentada na questão foi analisada de acordo com os regulamentos atuais. A legislação pode variar conforme as atualizações nas normas e regulamentos, portanto, é importante estar sempre atualizado com as diretrizes do INMETRO e outras autoridades relevantes.

Este tema exige atenção aos detalhes regulamentares e uma compreensão clara das políticas de controle de poluição sonora para responder corretamente.

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Art. 3o O fabricante de eletrodoméstico ou seu representante legal e importador deverão solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a obtenção do Selo Ruído para toda sua linha de fabricação, encaminhando, para tanto, a relação completa de seus modelos. 

ERRADA.

Resolução CONAMA n°20/1994:

Art. 3o O fabricante de eletrodoméstico ou seu representante legal e importador deverão solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a obtenção do Selo Ruído para toda sua linha de fabricação, encaminhando, para tanto, a relação completa de seus modelos. 

A solicitação deve ser feita ao IBAMA

(Q313448) Entre as ações do Programa Silêncio, a expedição do documento de autorização do uso do selo ruído compete ao IBAMA, enquanto a acreditação dos organismos de certificação de produto que emitem o certificado de conformidade de potência sonora para cada produto incumbe ao INMETRO. (CERTO)

Gab.: ERRADO

Resolução CONAMA n°20/1994: Art. 3º O fabricante de eletrodoméstico ou seu representante legal e importador deverão solicitar ao IBAMA a obtenção do Selo Ruído para toda sua linha de fabricação, encaminhando, para tanto, a relação completa de seus modelos. 

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