O fabricante de eletrodomésticos ou seu representante legal ...

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Q313449 Engenharia Ambiental e Sanitária
O Programa Silêncio foi criado com o objetivo principal de minimizar a poluição sonora que possa interferir na saúde e no bem-estar da população, principalmente da que reside nos grandes
centros urbanos.

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

O fabricante de eletrodomésticos ou seu representante legal e importador devem solicitar ao INMETRO a obtenção do selo ruído para toda sua linha de fabricação.

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Art. 3o O fabricante de eletrodoméstico ou seu representante legal e importador deverão solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a obtenção do Selo Ruído para toda sua linha de fabricação, encaminhando, para tanto, a relação completa de seus modelos. 

ERRADA.

Resolução CONAMA n°20/1994:

Art. 3o O fabricante de eletrodoméstico ou seu representante legal e importador deverão solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a obtenção do Selo Ruído para toda sua linha de fabricação, encaminhando, para tanto, a relação completa de seus modelos. 

A solicitação deve ser feita ao IBAMA

(Q313448) Entre as ações do Programa Silêncio, a expedição do documento de autorização do uso do selo ruído compete ao IBAMA, enquanto a acreditação dos organismos de certificação de produto que emitem o certificado de conformidade de potência sonora para cada produto incumbe ao INMETRO. (CERTO)

Gab.: ERRADO

Resolução CONAMA n°20/1994: Art. 3º O fabricante de eletrodoméstico ou seu representante legal e importador deverão solicitar ao IBAMA a obtenção do Selo Ruído para toda sua linha de fabricação, encaminhando, para tanto, a relação completa de seus modelos. 

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