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Q1102285 Pedagogia
“A Constituição Federal, em seu Art. 214, prevê que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação – PNE, de duração plurianual. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, complementarmente, define como uma das incumbências da União ‘elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios’.” (Art. 9º, inciso I.) Acerca do PNE, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma política de Estado, e não de governo, o que significa que transcende os mandatos eletivos e as mudanças na administração pública. Sua função é estabelecer diretrizes, objetivos e metas de longo prazo para a educação no país, o que é essencial para garantir continuidade e consistência nas políticas educacionais, independentemente das alternâncias de poder.

A alternativa A afirma que o PNE "restringe à União os objetivos e as metas nele fixados e devem-se constituir em objetivos e metas da nação brasileira. Não se constitui um plano de Estado e, sim, um plano de governo." Esta afirmação está incorreta, pois o PNE é, de fato, um plano de Estado e visa estabelecer metas para a educação que são de interesse de toda a nação, ultrapassando os interesses e temporalidade de um único governo.

Para compreender essa questão, é necessário saber que um plano de Estado difere de um plano de governo. Planos de Estado são estratégicos, de longa duração e visam ao desenvolvimento contínuo e sustentável de áreas chave para o país, como a educação, e não devem ser alterados com a mudança de governantes. Enquanto isso, planos de governo são tipicamente atrelados ao período de um mandato e podem mudar de acordo com a orientação política da administração vigente.

Além disso, o conhecimento sobre como o PNE é elaborado e quem participa desse processo é vital. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estipulam que a União deve colaborar com os estados, o Distrito Federal e os municípios na elaboração do PNE. Isso implica um trabalho conjunto entre diferentes esferas de governo para garantir que o plano atenda às necessidades educacionais em todo o território nacional.

As demais alternativas apresentam conceitos verdadeiros sobre o PNE: a alternativa B relembra que sua elaboração também se fundamenta em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil; a alternativa C destaca que o PNE é um instrumento da política educacional que define diretrizes, objetivos e metas para a educação e seu financiamento por um período de dez anos; e a alternativa D menciona algumas das metas do PNE referentes à alfabetização, erradicação do analfabetismo e inclusão escolar de crianças em diferentes faixas etárias.

Compreender o PNE é fundamental para os profissionais da educação e aqueles que se preparam para concursos públicos na área, pois o plano norteia as políticas e ações educacionais do país, refletindo-se em diversas instâncias de atuação profissional, desde o planejamento pedagógico até a gestão educacional.

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LETRA A INCORRETA

"Formulado como um plano de Estado, o PNE tem o estatuto de política pública para a Educação. Difere, então, das políticas de governo, que se vinculam à administração que ocupa o executivo."

CONFIGURA COMO PLANO DE ESTADO, CARÁTER PERMANENTE DURANTE O PERÍODO DECENAL, OU SEJA , MESMO HAVENDO TROCA DE GOVERNO O PLANO PERMANECE COM A MESMA PROPOSTA

B) Sua elaboração, além de estar respaldada na Constituição Federal de 1998 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, está alicerçada, também, em compromissos internacionais firmados pelo Brasil.

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

questão com duplo gabarito, pelo erro da data: Constituição 1998. CORRETO - 1988

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