Em conformidade com a Lei nº 8.080/1990, A saúde é um direi...
I. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. II. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. III. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Agora, assinale a opção CORRETA.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E - Todas as afirmativas estão corretas.
A questão aborda a Lei nº 8.080/1990, que é a lei orgânica da saúde no Brasil, responsável por regulamentar o Sistema Único de Saúde (SUS). Vamos analisar cada um dos itens propostos na questão:
I. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Esse item está correto. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.080/1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano e é dever do Estado prover as condições para o seu exercício, incluindo a formulação de políticas que reduzam riscos e garantam acesso universal e igualitário ao SUS.
II. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Este item também está correto. O artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.080/1990, menciona que o dever do Estado em garantir a saúde não exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da coletividade. Todos têm o dever de colaborar para a promoção e proteção da saúde.
III. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Este item está correto também. Conforme o artigo 24 da Lei nº 8.080/1990, a participação da iniciativa privada no SUS é permitida em caráter complementar. Isso significa que, em situações em que os serviços públicos de saúde forem insuficientes, a iniciativa privada poderá ser contratada para complementar o atendimento.
Portanto, todas as afirmativas I, II e III estão corretas em sua interpretação da legislação vigente, justificando a escolha da alternativa E como a resposta certa.
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