Uma categoria de atos administrativos que tem todos seus atr...

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Q2578743 Direito Administrativo

Uma categoria de atos administrativos que tem todos seus atributos definidos em lei, não cabendo ao gestor nenhuma margem de liberdade de escolha acerca deles. São os chamados:

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Alternativa correta: A - atos vinculados.

Vamos entender o porquê dessa escolha. A questão aborda o conceito de atos administrativos vinculados. No Direito Administrativo, os atos administrativos são manifestações da vontade da administração pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Eles podem ser classificados principalmente em atos vinculados e atos discricionários.

Os atos vinculados são aqueles em que a lei determina todos os elementos e requisitos necessários para a sua prática. Assim, o gestor público não possui margem de liberdade para decidir sobre como ou quando praticar o ato, pois tudo já está definido em lei. Isso garante uniformidade e previsibilidade na administração pública.

Por exemplo, a emissão de uma carteira de identidade é um ato vinculado, pois todas as condições e requisitos para a sua emissão já estão previamente estabelecidos em normas legais.

Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

B - atos coercitivos: Este termo não é utilizado na classificação tradicional dos atos administrativos. Um ato pode ter natureza coercitiva, mas isso não define sua classificação quanto à vinculação ou discricionariedade.

C - atos compulsórios: Embora o termo "compulsório" possa sugerir obrigatoriedade, ele não se refere diretamente à classificação dos atos administrativos em vinculados ou discricionários. Portanto, não é adequado para a resposta.

D - atos de império: Este termo refere-se a atos que a Administração Pública pratica com supremacia sobre o particular, como ordens ou exigências. Não se relaciona diretamente com a questão da vinculação ou discricionariedade.

E - atos prescritivos: Esta expressão não é comum na classificação dos atos administrativos. Prescrição normalmente se refere a prazos legais e não ao caráter vinculado ou discricionário de um ato.

Compreender a distinção entre atos vinculados e discricionários é crucial para interpretar corretamente o comportamento da administração pública e a legalidade de suas ações.

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Discricionário: Margem de liberdade

Vinculado: sem liberdade

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