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Ano: 2018 Banca: FAURGS Órgão: UFRGS Prova: FAURGS - 2018 - UFRGS - Administrador |
Q1003191 Legislação Federal

Considere as afirmações abaixo relativas à Lei n° 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição da República Federativa do Brasil.


I - Os procedimentos previstos na Lei destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação têm como uma de suas diretrizes o desenvolvimento do controle social da administração pública.

II - Para os efeitos da Lei, informação sigilosa é aquela submetida de forma permanente e indeterminada à vedação de acesso público em razão da segurança do Estado.

III- Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

IV - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.


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Gabarito: Letra D.

I - Os procedimentos previstos na Lei destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação têm como uma de suas diretrizes o desenvolvimento do controle social da administração pública.

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

II - Para os efeitos da Lei, informação sigilosa é aquela submetida de forma permanente e indeterminada à vedação de acesso público em razão da segurança do Estado.

Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

III- Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso

IV - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

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