Os órgãos setoriais e específicos que integram o sistema de ...
e de orçamento federal.
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Vamos analisar a questão sobre o sistema de planejamento e orçamento federal. Este é um tema essencial dentro da Administração Financeira e Orçamentária, pois abrange a organização e a supervisão de como os recursos públicos são planejados e executados.
No contexto do ciclo orçamentário, é fundamental compreender que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atualmente estruturado como Ministério da Economia) possui um papel central na coordenação e supervisão dos órgãos setoriais e específicos envolvidos no processo orçamentário. Eles são responsáveis por orientar normativamente e supervisionar tecnicamente esses órgãos, garantindo que as diretrizes governamentais sejam seguidas.
A questão em análise afirma que os órgãos setoriais e específicos estão sujeitos a essa supervisão, sem prejuízo da subordinação ao órgão onde estão integrados. Isso significa que, além de seguir as diretrizes do Ministério do Planejamento, eles devem respeitar a estrutura administrativa em que se encontram.
Com base nisso, a alternativa correta é a C - certo, pois a afirmação está em conformidade com o funcionamento do sistema de planejamento e orçamento federal.
Justificando a Correta: A alternativa correta reflete exatamente a prática no sistema federal, onde o Ministério do Planejamento tem essa função de orientar e supervisionar, além da subordinação interna dos órgãos.
Alternativa Incorreta: A alternativa "E - errado" não está correta porque nega uma característica que é verdadeira do sistema de planejamento e orçamento federal, que é justamente essa dupla subordinação e supervisão que os órgãos enfrentam.
Ao interpretar questões desse tipo, preste atenção em palavras-chave como "supervisão técnica" e "subordinação", que são fundamentais para entender a estrutura hierárquica e funcional do sistema.
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CORRETO, CONFORME O ART. 4º DA LEI No 10.180/01(Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências)
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
§ 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
Orgão Setoriais e Específicos estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão ténica do orgão central, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiver integrado.
Órgão Específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
A elaboração do orçamento, objetivando uma ação integrada, articulada e racional, processa-se verticalmente em sentido descendente e ascendente, envolvendo a Secretaria de Orçamento Federal, os Órgãos Setoriais e as Unidades Orçamentárias.
O órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias.
Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados (art. 11, § 2”, da Lei 10.180/2001).
Resposta: Certa
...Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central...só lembrando que MPOG é o atual Ministério da Economia.
Bons estudos.
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