Com relação ao modelo sindical brasileiro, às funções das or...
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artigo 11, CRFB: 200 empregados
Art. 534, § 3º - É permitido a qualquer federação, para o fim de lhes coordenar os interesses, agrupar os Sindicatos de determinado município ou região a ela filiados; mas a união não terá direito de representação das atividades ou profissões agrupadas.
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
lembrem-se que a contribuição confederativa é apenas para filiados!
ConFederativa --> Filiados
não é tributo.
E a contrituição sindical é para todos os membros da categoria filiados ou não!
É um tributo e é fixada em LEI!
A questão deve ser anulada devido à ambiguidade provocada pelo vocábulo "união" em minúscula.
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