Segundo a Lei do Estatuto das Cidades, a política urbana tem...

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Q1308922 Direito Urbanístico
Segundo a Lei do Estatuto das Cidades, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais abaixo, EXCETO: 
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alternativa c) Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição pontual da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Artigo 2º, inciso III- " distribuição espacial da população"

Texto de lei, com mudança de palavras, imagine. Que questão bem elaborada.

Infelizmente para bancas que cobram a Lei Seca; temos que, praticamente, decorar os textos, lê-los exaustivamente...

gab. C

Fonte: L. 10.257

A Garantia do direito à cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. CORRETA

Art. 2º, inc. I

B Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. CORRETA

Art. 2º, inc. II

C Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição pontual da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. INCORRETA

Art. 2º, inc. IV ...ESPACIAL...

D Integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência. CORRETA

Art. 2º, inc. VII

E Adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência. CORRETA

Art. 2º, inc. VIII

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

CONSTÂNCIA!!!

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