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Q1308922 Direito Urbanístico
Segundo a Lei do Estatuto das Cidades, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais abaixo, EXCETO: 
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda as diretrizes gerais da política urbana conforme o Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001. Essa legislação visa ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

Legislação Aplicável: A Lei 10.257/2001, principalmente o artigo 2º, que estabelece diretrizes para a política urbana.

Alternativa Correta: A alternativa C é a exceção, pois, embora o planejamento do desenvolvimento das cidades seja uma prática comum, a expressão "distribuição pontual da população e das atividades econômicas" não reflete diretamente uma diretriz do Estatuto da Cidade. O Estatuto foca mais em diretrizes amplas, como o planejamento urbano como um todo, a sustentabilidade e a gestão democrática.

Justificativa da Alternativa Correta: O Estatuto da Cidade não especifica uma "distribuição pontual da população e das atividades econômicas". Ele se concentra em diretrizes para evitar distorções e impactos negativos, mas de forma menos específica do que a mencionada na alternativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Garantia do direito à cidade sustentável: Essa é uma diretriz clara do Estatuto da Cidade, que busca assegurar condições de vida dignas para todos os cidadãos.

B - Gestão democrática: Participação popular e de associações comunitárias é uma diretriz fundamental do Estatuto, promovendo a democracia participativa na gestão urbana.

D - Integração urbana e rural: O Estatuto promove a integração entre áreas urbanas e rurais para um desenvolvimento socioeconômico equilibrado.

E - Sustentabilidade ambiental, social e econômica: O Estatuto da Cidade enfatiza a necessidade de padrões sustentáveis de produção e consumo, alinhados com a preservação ambiental e o equilíbrio social e econômico.

Exemplo Prático: Imagine uma cidade que implementa um plano diretor com a participação ativa da comunidade local, visando melhorar o transporte público e a qualidade do ar. Essa prática reflete as diretrizes de sustentabilidade e gestão democrática previstas no Estatuto.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões sobre o Estatuto da Cidade, foque nas diretrizes gerais e no propósito amplo da lei, que são sustentabilidade, gestão democrática e desenvolvimento urbano inclusivo, evitando focar em termos excessivamente específicos ou técnicos que possam não estar alinhados com o texto da lei.

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alternativa c) Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição pontual da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Artigo 2º, inciso III- " distribuição espacial da população"

Texto de lei, com mudança de palavras, imagine. Que questão bem elaborada.

Infelizmente para bancas que cobram a Lei Seca; temos que, praticamente, decorar os textos, lê-los exaustivamente...

gab. C

Fonte: L. 10.257

A Garantia do direito à cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. CORRETA

Art. 2º, inc. I

B Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. CORRETA

Art. 2º, inc. II

C Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição pontual da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. INCORRETA

Art. 2º, inc. IV ...ESPACIAL...

D Integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência. CORRETA

Art. 2º, inc. VII

E Adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência. CORRETA

Art. 2º, inc. VIII

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

CONSTÂNCIA!!!

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