Segundo a Constituição Federal, o Município reger-se-á por ...
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Gabarito comentado
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Apenas a título de conhecimento, vamos abordar aspectos gerais sobre os Municípios e, posteriormente, passaremos à análise das assertivas.
A autonomia Municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal; autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito e vereadores; autoadministra-se no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88.
Em relação às competências, a CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.
A questão versa especificamente sobre aspectos municipais. Vejamos:
b) ERRADO – O artigo 29, VII, CF/88 afirma que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
c) ERRADO – Conforme se extrai do artigo 29, IV, b, CF/88, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes.
d) ERRADO – O artigo 29, VI, a, CF/88 estabelece que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e o limite máximo em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
e) ERRADO – Segundo o artigo 29, XIII, CF/88, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos, iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentários
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LETRA B:
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
GABARITO: Letra A
a) art. 30, inciso II, CF.
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
b) art. 29, inciso VII, CF.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
c) Art. 29, inciso IV, alínea 'b'.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
d) art. 29, inciso VI, alínea 'a'.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) art. 29, inciso XIII, CF.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
Assertiva A
A suplementação da legislação federal e estadual, naquilo que couber, é competência dos municípios.
A- CERTO ART 30 II (CF) Os municípios têm competências para suplementar no que couber legislação FEDERAL e ESTADUAL
B- ERRADO - ART 29 VII (CF) As remunerações dos VEREADORES não podem ultrapassar 5% das receitas dos MUNICÍPIOS
C-ERRADO ART 29 II -a Composição da CÂMARA até 15mil hab = 09 VEREADORES
ART 29 II -b Composição da CÂMARA de 15mil hab até 30mil hab = 11 VEREADORES
D- ERRADO ART 29 VI -a Até 10.000 mil hab subsídios dos VEREADORES correspondem 20% dos DEPUTADOS ESTADUAIS .
E- ERRADO ART 29 XIII Para projeto de lei de iniciativa popular de interesse do munícipio ,cidade ou bairro a manifestação e de pelo menos 5% do eleitorado .
A questão exige conhecimento acerca da organização dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A suplementação da legislação federal e estadual, naquilo que couber, é competência dos municípios.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
b) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de oito por cento da receita do Município.
Errado. O limite é de 05% e não 08%, nos termos do art. 29, VII, CF: VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
c) A composição da Câmara Municipal em Municípios de mais de quinze mil habitantes e de até trinta mil habitantes será de nove vereadores.
Errado. Na verdade, é de 11 vereadores, nos termos do art. 29, IV, "b", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
d) O subsídio máximo dos vereadores em municípios de até dez mil habitantes corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Errado. Neste caso, o subsídio é de 20% e não de 30%, nos termos do art. 29, VI, "a", CF: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, dependerá da manifestação de, pelo menos, sete por cento do eleitorado.
Errado. A porcentagem mínima é de 05% e não de 07%, nos termos do art. 29, XIII, CF: XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
Gabarito: A
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