O valor das Participações dos Administradores é:
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Ficará assim:
R$ 500.000 - Resultado antes do IR
(-) 150.000 - IR/CSSL(-) 100.000 - Prejuízo
= 250.000
Deste valor será deduzido as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, nesta ordem, aplicando no saldo residual o porcentual relativo a cada participação.
=250.000 x 10% - Debênture
25.000
=225.000 x 10% - Empregados
22.500
=202.500 x 10% - Administradores
=20.250
SÓ DISCORDEI DEVIDO A RESERVA LEGAL NÃO ESTÁ PREVISTA COMO 1° - POIS ADVEM DE LEI É OBRIGATÓRIA SUA CONSTITUIÇÃO
Diego,
As participações têm como base de cálculo o Lucro depois IR/CSLL - Prejuízo Acumulado. As reservas não compõem a DRE. Elas são constituídas após a chegada dos valores (lucro líquido) na conta Lucros Acumulados. A partir daí é que são feitas as destinações de Reserva Legal, Dividendos e outras destinações.
Espero ter contribuído. Bons estudos!!!
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