Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao dimensionamento m...
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Tema central: A questão aborda o dimensionamento mínimo das calçadas, relevantes para o planejamento urbano e acessibilidade. A compreensão desse tema exige conhecimento da legislação e normatização sobre passeios públicos, como a ABNT NBR 9050, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Resumo teórico: As calçadas são divididas em três faixas principais:
- Faixa de serviço: Para elementos como mobiliário urbano e árvores. Dimensões e uso são definidos para evitar interferências na circulação.
- Faixa livre: Exclusivamente para pedestres, sem obstáculos, garantindo acessibilidade e segurança. Deve ter no mínimo 1,20 metros de largura e ser livre de desníveis.
- Faixa de acesso: Para transição entre a área pública e o lote privado, somente quando a calçada tem largura suficiente.
A alternativa correta (incorreta, no caso): Alternativa A está incorreta porque a largura mínima recomendada para a faixa de serviço geralmente é maior do que 0,60 metros, devido à necessidade de acomodar o mobiliário urbano de forma segura e eficiente. De acordo com algumas normas locais, essa faixa pode exigir uma largura maior para garantir que não interfira na faixa livre de circulação.
Análise das alternativas:
B - Faixa livre: Correta. As especificações estão de acordo com diretrizes comuns, como a inclinação máxima permitida e a largura mínima de 1,20 metros.
C - Faixa de acesso: Correta. Descreve adequadamente a função e exigência de largura da calçada para acomodar essa faixa.
D - Interferência de veículos: Correta. Assegura que o tráfego de veículos não deve criar obstáculos na faixa livre de circulação.
E - Obras sobre o passeio: Correta. Destaca a necessidade de sinalização e manutenção de um espaço mínimo para circulação segura.
Fontes relevantes: A norma ABNT NBR 9050 é uma referência essencial em questões de acessibilidade e dimensionamento de calçadas.
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6.12.3 Dimensões mínimas da calçada
A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso, conforme definido a seguir e demonstrado pela Figura 88:
a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;
b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;
c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.
NBR 9050
FAIXA DE SERVIÇO: 70cm
LETRA A
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