Sobre o Direito Processual Civil, assinale a alternativa IN...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata do tema do litisconsórcio no Direito Processual Civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973. O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas estão envolvidas em um mesmo processo, seja como autoras ou rés. Essa possibilidade é regulamentada pelo artigo 46 do CPC/73.
Legislação aplicável:
- Art. 46 do CPC/73: "Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito."
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa C é a resposta correta, ou seja, a incorreta, de acordo com o enunciado:
A - Entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
A alternativa está correta. Quando há comunhão de direitos ou obrigações, o litisconsórcio é possível. Por exemplo, se duas pessoas são proprietárias de um mesmo imóvel e este é objeto de uma disputa judicial, ambas podem litigar juntas.
B - Os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito.
Esta alternativa também está correta. Se os direitos ou obrigações têm a mesma base fática ou jurídica, o litisconsórcio é viável. Um exemplo seria duas pessoas que sofreram danos de um mesmo acidente de trânsito processando o causador do dano.
C - Entre as causas não houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.
Esta é a alternativa incorreta, logo, a resposta à questão. A ausência de conexão pelo objeto ou pela causa de pedir não permite o litisconsórcio, pois uma das condições para que pessoas litiguem juntas é justamente a existência de uma conexão, seja pelo objeto, seja pela causa de pedir.
D - Ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Por fim, esta alternativa está correta. A afinidade de questões por um ponto comum é um dos fundamentos para a formação do litisconsórcio, conforme previsto no artigo 46 do CPC/73.
Estratégia para resolver a questão: Ao enfrentar questões sobre litisconsórcio, busque identificar se as alternativas mencionam situações de conexão ou comunhão de interesses. Esse é um ponto-chave para determinar a possibilidade de litisconsórcio.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C
CPC
Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
NOVO CPC ART. 113:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito
Grifo meu.
Vamos amigo lute!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo