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Q386186 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre o Direito Processual Civil, assinale a alternativa INCORRETA. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
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A questão trata do tema do litisconsórcio no Direito Processual Civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973. O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas estão envolvidas em um mesmo processo, seja como autoras ou rés. Essa possibilidade é regulamentada pelo artigo 46 do CPC/73.

Legislação aplicável:

  • Art. 46 do CPC/73: "Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito."

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa C é a resposta correta, ou seja, a incorreta, de acordo com o enunciado:

A - Entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.

A alternativa está correta. Quando há comunhão de direitos ou obrigações, o litisconsórcio é possível. Por exemplo, se duas pessoas são proprietárias de um mesmo imóvel e este é objeto de uma disputa judicial, ambas podem litigar juntas.

B - Os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito.

Esta alternativa também está correta. Se os direitos ou obrigações têm a mesma base fática ou jurídica, o litisconsórcio é viável. Um exemplo seria duas pessoas que sofreram danos de um mesmo acidente de trânsito processando o causador do dano.

C - Entre as causas não houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.

Esta é a alternativa incorreta, logo, a resposta à questão. A ausência de conexão pelo objeto ou pela causa de pedir não permite o litisconsórcio, pois uma das condições para que pessoas litiguem juntas é justamente a existência de uma conexão, seja pelo objeto, seja pela causa de pedir.

D - Ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

Por fim, esta alternativa está correta. A afinidade de questões por um ponto comum é um dos fundamentos para a formação do litisconsórcio, conforme previsto no artigo 46 do CPC/73.

Estratégia para resolver a questão: Ao enfrentar questões sobre litisconsórcio, busque identificar se as alternativas mencionam situações de conexão ou comunhão de interesses. Esse é um ponto-chave para determinar a possibilidade de litisconsórcio.

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Gabarito: C

CPC

Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.


NOVO CPC ART. 113: 


Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito

Grifo meu.

Vamos amigo lute!!

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