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Ano: 2010 Banca: IESES Órgão: CRM-DF Prova: IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado |
Q112109 Direito Civil
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a) INCORRETA - Art. 22 do CC: "Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador."

b) CORRETA - Art. 25, caput, do CC: "O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. "

c) CORRETA - Art. 25, § 1o, do CC: "Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. "

d) CORRETA - Art. 28, caput, do CC: "A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. "
b) 
Em relação a assertiva "a":

Não há nenhum fato anterior ao desaparecimento que torne extremamente provável a morte daquela pessoa.

Há tão somente um simples desaparecimento. Neste caso, a lei, pensando num possível retorno, estabelece um longo procedimento por etapas, visando distribuir o patrimônio do ausente. É a que ocorre nos casos de desaparecimento da pessoa de seu domicílio sem dela haver notícia.

A requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público é aberto o procedimento de ausência, que culminará com a declaração de morte presumida, quando da abertura da sucessão definitiva (art. 6º/CC).

O procedimento de ausência é regulado nos artigos 22 a 39 do Código Civil e no artigo 1.159 e seguintes do Código de Processo Civil. É a que exige um procedimento de ausência. Há um desaparecimento (pessoa desaparece de seu domicílio).

Há duas situações: 1ª) pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar um mandatário (representante); 2ª) pessoa desaparece e deixa um mandatário (uma pessoa com 16 anos já se pode ser mandatário).

Basicamente, os interessados que podem requerer a ausência:

I. cônjuge;

II. herdeiro presumido ou legítimo/testamentário;

III. quem tiver sobre o bem do ausente direito dependente da morte;

IV. credor de obrigação vencida e não paga;

(+) Ministério Público

Fundamentação (Código Civil):

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

I - o cônjuge não separado judicialmente;

II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

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