Assinale a alternativa incorreta:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) CORRETA - Art. 25, caput, do CC: "O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. "
c) CORRETA - Art. 25, § 1o, do CC: "Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. "
d) CORRETA - Art. 28, caput, do CC: "A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. "
b)
Não há nenhum fato anterior ao desaparecimento que torne extremamente provável a morte daquela pessoa.
Há tão somente um simples desaparecimento. Neste caso, a lei, pensando num possível retorno, estabelece um longo procedimento por etapas, visando distribuir o patrimônio do ausente. É a que ocorre nos casos de desaparecimento da pessoa de seu domicílio sem dela haver notícia.
A requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público é aberto o procedimento de ausência, que culminará com a declaração de morte presumida, quando da abertura da sucessão definitiva (art. 6º/CC).
O procedimento de ausência é regulado nos artigos 22 a 39 do Código Civil e no artigo 1.159 e seguintes do Código de Processo Civil. É a que exige um procedimento de ausência. Há um desaparecimento (pessoa desaparece de seu domicílio).
Há duas situações: 1ª) pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar um mandatário (representante); 2ª) pessoa desaparece e deixa um mandatário (uma pessoa com 16 anos já se pode ser mandatário).
Basicamente, os interessados que podem requerer a ausência:
I. cônjuge;
II. herdeiro presumido ou legítimo/testamentário;
III. quem tiver sobre o bem do ausente direito dependente da morte;
IV. credor de obrigação vencida e não paga;
(+) Ministério Público
Fundamentação (Código Civil):
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:
I - o cônjuge não separado judicialmente;
II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo