Assinale a alternativa incorreta:
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Esta questão aborda o tema da ausência, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. A legislação aplicável é a parte que trata da ausência, especificamente os artigos 22 a 39 do Código Civil.
Vamos analisar cada alternativa para identificar a incorreta:
A - Desaparecendo uma pessoa de seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz a requerimento exclusivo do Ministério Público declarará a ausência e lhe nomeará curador.
A alternativa A está incorreta. Embora o Ministério Público possa intervir, o pedido de declaração de ausência e nomeação de curador pode ser feito por qualquer interessado, não sendo exclusivo do Ministério Público. De acordo com o artigo 22 do Código Civil, "desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador".
B - O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou se fato, por mais de 2 (dois) anos antes da declaração de ausência será nomeado o seu legítimo curador.
A alternativa B está correta. Conforme o artigo 25 do Código Civil, "o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência, será o legítimo curador".
C - Na ausência de cônjuge, a curadoria dos bens aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
A alternativa C está correta. O artigo 25 do Código Civil também dispõe que, na falta do cônjuge, a curadoria dos bens será concedida aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, desde que não haja impedimento.
D - A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só terá efeito 180 (cento e oitenta) dias depois de publicada pela imprensa, mas logo que passe em julgado proceder-se-á a abertura do testamento, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
A alternativa D está correta. De acordo com o artigo 26, §1º do Código Civil, a sentença que determina a sucessão provisória só produz efeitos 180 dias após sua publicação, permitindo a abertura do testamento e a partilha dos bens.
Para ajudar na compreensão, imagine que João desapareceu sem deixar notícias, e sua esposa Maria, que não estava separada dele, solicita a curadoria dos bens. Neste caso, Maria teria o direito de ser nomeada curadora dos bens de João, conforme as disposições acima.
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Comentários
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b) CORRETA - Art. 25, caput, do CC: "O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. "
c) CORRETA - Art. 25, § 1o, do CC: "Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. "
d) CORRETA - Art. 28, caput, do CC: "A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. "
b)
Não há nenhum fato anterior ao desaparecimento que torne extremamente provável a morte daquela pessoa.
Há tão somente um simples desaparecimento. Neste caso, a lei, pensando num possível retorno, estabelece um longo procedimento por etapas, visando distribuir o patrimônio do ausente. É a que ocorre nos casos de desaparecimento da pessoa de seu domicílio sem dela haver notícia.
A requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público é aberto o procedimento de ausência, que culminará com a declaração de morte presumida, quando da abertura da sucessão definitiva (art. 6º/CC).
O procedimento de ausência é regulado nos artigos 22 a 39 do Código Civil e no artigo 1.159 e seguintes do Código de Processo Civil. É a que exige um procedimento de ausência. Há um desaparecimento (pessoa desaparece de seu domicílio).
Há duas situações: 1ª) pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar um mandatário (representante); 2ª) pessoa desaparece e deixa um mandatário (uma pessoa com 16 anos já se pode ser mandatário).
Basicamente, os interessados que podem requerer a ausência:
I. cônjuge;
II. herdeiro presumido ou legítimo/testamentário;
III. quem tiver sobre o bem do ausente direito dependente da morte;
IV. credor de obrigação vencida e não paga;
(+) Ministério Público
Fundamentação (Código Civil):
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:
I - o cônjuge não separado judicialmente;
II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.
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